Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 20:38
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Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o plano de transporte escolar é, a nível municipal, o instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local da residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.
A atribuição de passes de transporte gratuitos para crianças e alunos, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização encontram-se definidos na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Os títulos de transporte dirigidos a crianças ou estudantes beneficiários de passes de transporte escolar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, foram substituídos pelos passes gratuitos para jovens estudantes previsto na referida portaria. A implementação destes passes é da competência da Área Metropolitana do Porto, em articulação com os operadores de transportes e os municípios enquanto autoridades de transportes e titulares de contratos de serviço público.
No âmbito do transporte de alunos com necessidades específicas individuais são elegíveis alunos:
- Com mobilidade reduzida que comprometa a utilização de transportes regulares ou dos transportes escolares;
- Com dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que tenham sido sinalizadas pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.