O que é o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)?
O Art.1.ºda Lei n.º27/2006, de 3 de Julho -Bases da Protecção Civil descreve a protecção civil como a actividade desenvolvida pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Objectivos do SMPC
- Prevenir, no território do Município, os riscos colectivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, deles resultantes;
- Atenuar ou limitar os seus efeitos;
- Socorrer e assistiras pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais e ambientais de elevado interesse público;
- E, apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínios de Actividade do SMPC
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação da população do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.
Aplicação da estrutura municipal nas 4 fases Operacionais da Gestão de Emergências
1 - Preparar (antes e após o evento)
- Levantamento dos riscos;
- Acções de sensibilização da população;
- Planeamento de emergência
- Testar os planos com simulacros e ou exercícios
2 - Responder (durante o evento)
- Através do COM (Comandante Operacional Municipal), é criado um comando único para todos os agentes de protecção civil que actuam na operação;
- Ao acidente considerado aplicar os planos previamente elaborados (Planos Prévios de Intervenção, Planos de Emergência Interno, Planos Emergência Externos, Plano Municipal Emergência);
- Informar ao nível superior – CDOS/CNOS
- Activar a CMPC (se necessário);
- Estar previsto como responder na ausência de meios de socorro, ou falta de outros meios essenciais;
- Usar meios de comunicação sobrepostos
3 - Recuperar (após o evento)
- Tomar todas as medidas necessárias de forma a repor o habitat como se encontrava antes do evento;
- Limpar vias e recolocar a liberdade de trânsito;
- Remover escombros, e demolir se necessário;
- Assistência psicológica e realojamento;
- Assistência económica (financeira e/ou bens);
- Restabelecer redes e serviços
- Reconstruir;
- Avaliar todos os danos.
4 - Mitigar (antes para impedir ou reduzir efeitos, depois para reduzir o risco de repetição)
Relativamente aos fenómenos naturais:
- Planeamento da utilização do solo, controle de urbanização, regulamento de construção, etc.
- Proibição de construção em zonas de condicionantes;
- Planear a Emergência, exercícios de evacuação, simulacros;
- Relativamente aos fenómenos causados pelo homem:
- Fiscalização sistemática da aplicação dos meios de Prevenção e Protecção;
- Separação entre Zonas habitacionais / Zonas industriais;
- Execução sistemática de exercícios e simulacros nos locais com susceptibilidade de causar maiores danos (em seres, ambientais económicos);