A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Matosinhos, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
O Município de Matosinhos e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no principio da participação ativa dos/as munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos/as cidadãos/ãs que residem estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
Princípios gerais da atividade municipal
1. Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos/as cidadãos/ãs, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2. Na prossecução das suas atribuições, o Município observa ainda os seguintes princípios gerais de organização:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos/as cidadãos/ãs, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de informação entre os serviços;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos/as trabalhadores/as e dos/as interessados/as;
f) Da dignificação e valorização dos/as trabalhadores/as, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
h) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos/as os/as cidadãos/ãs.
Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais
1. Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos/as munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos/as titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
b) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do/a Presidente da Câmara Municipal e dos/as Vereadores/as com competência delegada ou subdelegada;
c) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
d) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
e) Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
f) Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
g) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
i) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;
j) Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
k) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
l) Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
m) Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
2. Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do/a presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao/à presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo/a presidente da câmara e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do/a presidente da câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos/as trabalhadores/as os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos/as trabalhadores/as;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as.
3. Os/As titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
4. Os/As titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do/a delegante ou subdelegante.
5. A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador/a.
6. A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos/às titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Estrutura Orgânica Nuclear
Modelo da Estrutura
1. A organização interna dos serviços municipais do Município de Matosinhos obedece ao modelo de estrutura hierarquizada sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
2. A estrutura nuclear do serviço é composta por direções e departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa.
3. A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
4. Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do/a Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um/a coordenador/a técnico/a.
Estrutura Nuclear
O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais e Departamentos Municipais. Ao nível das Direções Municipais e respetivos Departamentos incluem-se:
a) A Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento;
b) A Direção Municipal de Serviços Partilhados, que integra o Departamento de Sistemas de Informação, o Departamento Jurídico, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento Financeiro;
c) A Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação, que integra o Departamento de Conservação, o Departamento de Ambiente e o Departamento de Obras;
d) A Direção Municipal de Gestão do Território, que integra o Departamento de Planeamento e o Departamento de Urbanismo;
e) O Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a Direção Municipal, que integra o Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização e o Departamento de Proteção Civil;
f) O Departamento de Cultura;
g) O Departamento de Intervenção Social.
Estrutura Orgânica Flexível
Estrutura Flexível
1. A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
2. A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 41 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 11 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 16 subunidades orgânicas.
3. Para efeitos de operacionalização dos serviços, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau é de 42, o número máximo de unidades dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau é de 12 unidades e o número máximo de subunidades é de 18.
4. Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de entre trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e terão direito a auferir uma remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico/a superior.
Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
1. O apoio administrativo e operacional depende do/a responsável máximo/a da unidade orgânica, o/a qual define o seu modo de organização que deverá, todavia, privilegiar um único serviço administrativo para várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
2. Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:
a) Assegurar o atendimento nas várias vertentes;
b) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
c) Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao/à responsável hierárquico/a, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica;
d) Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
e) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
f) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao/à responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
g) Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
h) Apoiar o/a responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de recursos humanos.
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
Unidades Orgânicas Flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
a) Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
b) Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência;
c) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que inclui a Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Protocolo;
d) Gabinete de Proteção de Dados;
e) Gabinete de Informação Estratégica;
f) Gabinete Médico Veterinário
g) Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025
Unidades Orgânicas Flexíveis integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
1. Integradas na Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento:
a) Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e Investidor;
b) Divisão de Turismo.
2. Integradas na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) Divisão Loja do Munícipe.
3. Integradas no Departamento de Sistemas de Informação:
a) Divisão de Aplicações Informáticas e Inovação;
b) Divisão de Redes e Comunicação.
4. Integradas no Departamento Jurídico:
a) Divisão de Assuntos Jurídicos;
b) Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações.
5. Integradas no Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Desenvolvimento Organizacional.
c) Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras.
6. Integradas no Departamento Financeiro:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Contratação Pública;
c) Divisão de Contabilidade;
d) Divisão de Gestão Patrimonial.
7. Integradas no Departamento de Cultura:
a) Divisão de Cultura e Museus, que inclui a Direção Intermédia de 3º Grau – Museus e Património
b) Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
c) Divisão do Teatro Municipal.
8. Integradas no Departamento de Intervenção Social:
a) Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica;
b) Divisão de Gestão da Rede Escolar;
c) Divisão de Recursos Educativos, que inclui a Unidade de Direção Intermédia de 3º Grau: Unidade de Pessoal Não-Docente;
d) Divisão de Promoção Social e Saúde;
e) Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado que inclui a Unidade de Direção Intermédia de 3º Grau: Unidade de Desporto.
9. Integradas na Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação:
a) Unidade de Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Integração Operacional.
10. Integradas no Departamento de Conservação:
a) Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais que inclui a Unidade de Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Gestão de Ocupação do Espaço Público e Trânsito;
b) Divisão de Edifícios Municipais;
c) Unidade de Direção Intermédia de 3º Grau: Unidade de Gestão de Edifícios Escolares;
d) Divisão de Equipamentos.
11. Integradas no Departamento Ambiental:
a) Divisão de Serviços Ambientais, que inclui a Unidade de Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Resíduos Sólidos;
b) Divisão de Monitorização Ambiental;
c) Unidade de Parques e Jardins, Direção Intermédia de 3.º Grau.
12. Integradas no Departamento de Obras:
a) Divisão de Projetos e Promoção de Obras;
b) Divisão de Gestão de Obras
13. Integradas no Departamento de Planeamento:
a) Divisão de Planeamento;
b) Divisão de Mobilidade.
14. Integradas no Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Gestão Urbanística;
b) Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas.
15. Integradas na Proteção Civil (Departamento):
a) Divisão de Gestão de Riscos;
b) Unidade de Direção Intermédia de 3º Grau: Unidade de Prevenção.
16. Integrada na Polícia Municipal e Fiscalização (Departamento):
a) Divisão de Fiscalização Municipal.
Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis
Unidades Orgânicas Flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis:
a) Definir os objetivos de atuação, em articulação com a Administração, das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
e) Efetuar o acompanhamento dos/as colaboradores/as, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h) Elaborar, com a periodicidade definida pela Comissão de Coordenação e Controlo, um relatório da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
j) Cumprir a Política da Qualidade;
k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
m) Garantir o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
n) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
o) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
Unidades Orgânicas Flexíveis integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
e) Efetuar o acompanhamento dos/as colaboradores/as, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h) Elaborar, com a periodicidade definida pela Comissão de Coordenação e Controlo, um relatório da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
j) Cumprir a Política da Qualidade;
k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
m) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços, nomeadamente da Norma de Controlo Interno;
n) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
3383
Gabinete de Segurança e Proteção Civil9852
Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento4611
Direção Municipal de Serviços Partilhados7736
Departamento de Cultura974
Departamento de Intervenção Social e Saúde9874
Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação9817
Direção Municipal de Gestão do Território6691
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos5268
Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência2781
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas2160
Gabinete de Proteção de Dados8750
Gabinete de Informação Estratégica2672
Gabinete Médico Veterinário1049
Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 20252069
Organograma5688
Dirigentes5229
Documentos1436
Órgãos e Comissões1096
Sistema de Gestão de Qualidade4590
Mapa de Pessoal4268
SIADAP