Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento
Compete à Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da promoção, na área geográfica do município, do investimento público e privado, na dinamização das atividades económicas e do turismo, no desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e ainda na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, designadamente a gestão do projeto das praias marítimas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Divisão de Atividades Económicas e Investimento
A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, detém as seguintes atribuições:
a) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
b) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
c) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais, nomeadamente dos mais dinâmicos;
d) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
e) Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial;
f) Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do município face a outros espaços comerciais;
g) Promover a informação ao/à consumidor/a, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do/a consumidor/a;
h) Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
InvestMatosinhos
A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, inclui a InvestMatosinhos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
a) Implementar uma estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Matosinhos enquanto destino preferencial para investimento;
b) Desenvolver e implementar instrumentos que estimulem a inovação territorial e que concorram para a captação, instalação e fixação no território, de projetos relevantes e enquadrados na estratégia definida pelo município;
c) Implementar programas, projetos e ações, em parceria com entidades regionais, nacionais e internacionais que atraiam, desenvolvam e retenham talentos na região oferecendo, entre outros, programas de capacitação e orientação para empreendedores e seus colaboradores em áreas identificadas como estratégicas, de forma a promover a empregabilidade, enquanto ferramenta central para um desenvolvimento económico inclusivo;
d) Estimular a criação de redes empresariais para promover a colaboração entre o tecido económico e empresarial, bem como a partilha do conhecimento, organizando, entre outros, iniciativas nacionais e internacionais relevantes para os setores económicos do município;
e) Desenvolver um conjunto de instrumentos de caracterização territorial capaz de informar especificidades;
mais-valias; condicionantes e fatores de diferenciação territorial;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Turismo
A Divisão de Turismo, detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
b) Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;
c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
d) Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
e) Promover, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com entidades e organizações do setor, as atividades de interesse turístico e o destino Matosinhos ao nível regional, nacional e internacional;
f) Implementar e monitorizar a execução do Plano Estratégico de Marketing Turístico de Matosinhos;
g) Dinamizar os produtos estratégicos de turismo: negócios, os city short breaks, de natureza, religioso, cultural, paisagístico, saúde e bem-estar;
h) Promover o turismo ambiental no concelho;
i) Promover percursos temáticos;
j) Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do concelho em função da sua natureza e objetivos;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Candidaturas
A Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Candidaturas detém as seguintes atribuições:
a) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
b) Coordenar os processos de preparação de propostas de candidatura a financiamento, e apoiar as unidades orgânicas responsáveis, nomeadamente, na identificação das condições de acesso e das condicionantes da candidatura, na adequação da candidatura aos critérios de seleção e à tipologia de despesa que lhe estão associadas;
c) Acompanhar a execução das candidaturas, através da instrução e submissão dos processos de pedido de pagamento, da elaboração e submissão dos processos de relatório intermédio e do acompanhamento dos processos de auditoria;
d) Encerrar os processos de candidatura, através da realização e submissão dos processos de relatórios final de execução;
e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

