Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação
Compete à Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de conservação de vias e edifícios públicos, bem como de toda a frota automóvel e equipamentos do município, exercer funções no âmbito da conservação e fiscalização do ambiente, designadamente de espaços verdes e recursos hídricos, através de informação e divulgação à população e promoção de ações destinadas a garantir a sustentabilidade ambiental e a salubridade pública, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
A Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação integra o Departamento de Conservação, o Departamento de Ambiente e o Departamento de Obras.
Departamento de Conservação
Ao Departamento de Conservação incumbe genericamente a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais
A Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) Assegurar a manutenção permanente a rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
c) Conservar e manter os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
d) Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
e) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
f) Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
h) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
i) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
j) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
k) Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
l) Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente;
m) Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos;
n) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
o) Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;
p) Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Gestão de Ocupação do Espaço Público e Trânsito
A Unidade de Gestão de Ocupação do Espaço Público e Trânsito, direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
a) Gestão de parte autónoma ou totalidade dos edifícios em que se ministrem ações de educação, ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças, jovens ou seniores, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente, Creches e Jardins de Infância, Estabelecimentos de Ensino privados ou públicos de qualquer nível de ensino (básico, secundário, superior ou sénior), Centros/Casas de Juventude, Centros de Formação profissional ou outros, Escolas de condução, Lares para jovens, Centros de Explicações ou de Atividades de Tempos Livres (CATL), ou outros da mesma índole;
b) Gerir o Programa de Manutenção, para esses edifícios;
c) Proceder à gestão das atividades de apoio desses edifícios, coordenada com as atividades próprias dos serviços que os usem, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas, o planeamento de espaço, a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização), a gestão de resíduos a gestão da limpeza, sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
e) Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;
f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;
h) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
i) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Divisão de Edifícios Municipais
A Divisão de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de Manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
b) Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza, sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
c) Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do Plano Integrado de Manutenção num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir;
d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
e) Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;
f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;
h) Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto-Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil, e com a Divisão de Equipamentos;
i) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
j) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
k) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Unidade de Gestão de Edifícios Escolares
A Unidade de Gestão de Edifícios Escolares, direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
a) Gestão de parte autónoma ou totalidade dos edifícios em que se ministrem ações de educação,ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças, jovens ou seniores, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente, Creches e Jardins de Infância, Estabelecimentos de Ensino privados ou públicos de qualquer nível de ensino (básico, secundário, superior ou sénior), Centros/Casas de Juventude, Centros de Formação profissional ou outros, Escolas de condução, Lares para jovens, Centros de Explicações ou de Atividades de Tempos Livres (CATL), ou outros da mesma índole;
b) Gerir o Programa de Manutenção, para esses edifícios;
c) Proceder à gestão das atividades de apoio desses edifícios, coordenada com as atividades próprias dos serviços que os usem, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas, o planeamento de espaço, a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização), a gestão de resíduos a gestão da limpeza, sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
e) Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;
f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;
h) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
i) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Divisão de Equipamentos
A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do município;
c) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
d) Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica, redes de dados e voz (contemplando as ligações à GTC — gestão técnica centralizada de AVAC) e as redes públicas de telecomunicações incluindo controlo de contratos e consumos correntes;
e) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
f) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
g) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
h) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
i) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
j) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
k) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
l) Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT);
m) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética
A Unidade de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética , direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter a estratégica municipal de forma integrada, tendo como princípio orientador o estudo e implementação de medidas de eficiência energética que permitam alcançar as metas de sustentabilidade e da neutralidade carbónica nas infraestruturas municipais, contribuindo para a obtenção de eficiências operacionais, a disponibilização de uma oferta integrada, o combate à pobreza energética, a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a diminuição da pegada ecológica do Município;
b) Desenvolver e coordenar os projetos europeus enquadrados com a estratégia municipal da sustentabilidade energética e das alterações climáticas em articulação com o Departamento de Ambiente;
c) Promover, operar e efetuar a manutenção de instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, tendentes à produção do autoconsumo;
d) Gerir e monitorizar as instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, tendentes à produção do autoconsumo;
e) Potenciar e implementar as oportunidades de desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável tendo por base a instalação de sistemas de produção renovável em edifícios municipais, na habitação social, ou outros, para fornecimento aos inquilinos e outros clientes de proximidade que demonstrem interesse em participar na comunidade energética;
f) Gerir e apoiar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e iluminação pública;
g) Supervisionar a atividade da concessionária de iluminação pública, que inclui a operação e manutenção, incluindo a competência da gestão, operação e manutenção da iluminação arquitetónica de edifícios e jardins municipais;
h) Gerir e regular a operação de Empresas de Serviços Energéticos que operem em ativos municipais, acompanhando a estratégia energética municipal, incluindo as operações em Gêmeo Digital nesta matéria;
i) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;
j) Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica e gás dos consumos próprios e públicos do Município;
k) Monitorizar e gerir a utilização energética nas instalações municipais e nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica;
l) Monitorizar, verificar e aplicar medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de eletricidade (BTE e MT) e gás (grandes calibres);
m) Implementar projetos de eficiência energética em instalações municipais;
n) Propor e executar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
o) Gerir e desenvolver a rede de carregadores municipal para veículos elétricos, incluindo os modelos de gestão e operação;
p) Desenvolver a rede de carregadores de veículos elétricos alimentados por fontes de energia renováveis;
q) Planear e ampliar o aumento da oferta de pontos de carregamento, podendo incluir uma articulação com instalações de produção de energia e configurações do tipo V2G (Vehicle to Grid), tornando possível o trânsito de energia nos dois sentidos, ou seja, da Rede de Energia Elétrica para o veículo (G2V — Grid to Vehicle) e do veículo para a Rede Elétrica (V2G);
r) Gerir e efetuar a manutenção de equipamentos elétricos, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa e redes de iluminação pública municipais;
s) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
t) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Departamento de Ambiente
Ao Departamento de Ambiente incumbe genericamente garantir a sustentabilidade ambiental do município, intervindo para o efeito na recolha e processamento de resíduos sólidos, na salubridade pública, nos parques e jardins, nas atividades de monitorização dos parâmetros e dados ambientais e na promoção e dinamização de ações de sensibilização dos/as munícipes e de outras partes interessadas para as questões ambientais, promover a articulação técnica entre o município e a concessionária dos sistemas públicos municipais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, e a operacionalização das competências transferidas no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, coordenando e dirigindo as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Divisão de Serviços Ambientais
A Divisão de Serviços Ambientais detém as seguintes atribuições:
a) Promover ações de salvaguarda do ambiente;
b) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município na vertente dos resíduos sólidos;
c) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
d) Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
e) Mapeamento e Gestão de Fluxos relativos à Economia Circular no concelho e colaboração na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Resíduos Sólidos
A Unidade de Resíduos Sólidos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
a) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
b) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
c) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
d) Eliminar os focos de insalubridade pública;
e) Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Monitorização Ambiental
A Divisão de Monitorização Ambiental, detém as seguintes atribuições:
a) Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
b) Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;
c) Proceder ao planeamento ambiental, designadamente nos domínios da economia azul, das Cidades Inteligentes, da Mitigação e Minimização dos Impactes ambientais das atividades do Concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;
d) Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos;
e) Monitorizar os indicadores ambientais relativos à orla costeira, linhas de água e rede hidrográfica do Município de Matosinhos;
f) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;
g) Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
h) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnicas dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
i) Assegurar a defesa e conservação da natureza;
j) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
k) Coordenar e Implementar a estratégia e planos de ação relativos às Alterações Climáticas e Energia Sustentável do Concelho;
l) Elaborar o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
m) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
n) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
o) Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica;
p) Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
q) Promover ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
r) Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;
s) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do Concelho;
t) Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;
u) Garantir a caracterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;
v) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Parques e Jardins
A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Parques e Jardins, detém as seguintes atribuições:
a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do município;
b) Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal;
c) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal;
d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
e) Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação;
f) Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias-primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do município;
g) Analisar e emitir parecer em parceria com a Divisão de Planeamento aos projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio publico no âmbito das operações urbanísticas;
h) Analisar em parceria com a Divisão de Planeamento e Divisão de Projetos, os projetos de novos espaços verdes e arborizações;
i) Acompanhar a fiscalização de obras onde inclua a construção de espaços verdes, arborizações, ou no caso da obra se desenvolver num espaço verde pré-existente;
j) Analisar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação do Espaço Publico, em parceria com a Divisão de Espaço Publico, quando o espaço seja área ajardinada ou arborizada;
k) Orientar a gestão dos espaços verdes no sentido de promover o aumento da biodiversidade, do sequestro de carbono, qualidade dos espaços enquanto locais de lazer e bem-estar, economia de água e recursos em geral;
l) Disponibilizar informação atualizada para a página de internet do município sobre Espaços Verdes Municipais, Arborização, Fitossanidade e assuntos relevantes para a população no âmbito do trabalho desenvolvido pela unidade;
m) Identificar áreas do âmbito da UPJ com maior necessidade de sensibilização ambiental, em colaboração com os Serviços de Educação Ambiental;
n) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento;
o) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Departamento de Obras
Ao Departamento de Obras incumbe genericamente, promover a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia das especialidades necessárias à prossecução do Plano Plurianual de Investimentos do Município, gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Divisão de Projetos e Promoção de Obras
A Divisão de Projetos e Promoção de Obras detém as seguintes atribuições:
a) Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
b) Apreciar projetos de Arquitetura, infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
c) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégico na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
d) Revisão dos projetos de execução através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos;
e) Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio ao Departamento Financeiro para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso;
f) Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública;
g) Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão de Obras
A Divisão de Gestão de Obras detém as seguintes atribuições:
a) Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
b) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
c) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
d) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Projetos e Promoção de Obras;
e) Fornecer ao Gabinete de Informação Estratégica, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
f) Fiscalizar e acompanhar obras de infraestruturas viárias promovidas por obras particulares em sintonia com a Divisão de Gestão Urbanística;
g) Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT — Autoridade das Condições de Trabalho;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Integração Operacional
A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Integração Operacional, detém as seguintes atribuições:
a) Propor o planeamento da atividade da Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação (DMOAC) e monitorizar a sua execução;
b) Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOAC e as empresas municipais, empresas participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes;
c) Colaborar na normalização dos procedimentos nas diversas unidades orgânicas da Direção Municipal, para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades;
d) Acompanhar e monitorizar os contratos de concessão em vigor, em todos os aspetos que se enquadrem na atividade da DMOAC, designadamente, planos de obra e gestão de avarias;
e) Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria de contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas;
f) Gerir o processo de participações, avarias ou reclamações no espaço público ou edifícios municipais, desde o seu registo através do Contact Center, na plataforma informática de gestão, até à sua efetiva resolução;
g) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado de participações e avarias do Contact Center (presencial, telefónico e online), em articulação com os demais serviços municipais, particularmente, com os serviços de informação, zelando, por si ou por solicitação de intervenção de outras unidades orgânicas, pela sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
h) Monitorizar e otimizar todos os processos operacionais e de exploração dos ativos municipais, colaborando, no quadro das suas atribuições, com a Sala de Inteligência Urbana — SIUrb;
i) Introduzir relatórios de atividades da DMOAC, concretamente sobre produção realizada, performance, execução e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade;
j) Monitorizar a fiabilidade dos registos administrativos de produção nas várias aplicações informáticas em uso na DMOAC;
k) Analisar a produtividade, eficiência funcional e rentabilidade inerente às diversas linhas de atividade dos vários departamentos;
l) Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa;
m) Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de dashboard de indicadores de gestão, assegurando em permanência a disponibilização de informação sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, através de um BI (Business Inteligence);
n) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da DMOAC;
o) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno, no âmbito da atividade da DMOAC;
p) Analisar os desvios apurados face à atividade global projetada e orçamentada e propor medidas corretivas;
q) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

