- Fornecer informação aos órgãos autárquicos para a tomada de decisão, tanto no âmbito político como no de gestão;
- Refletir os atos de gestão do ponto de vista orçamental (quer relativamente às despesas, quer às receitas);
- Fornecer dados relativos à atividade económica, financeira e patrimonial do município;
- Relevar outros aspetos económicos e financeiros: identificação dos custos, proveitos e resultados; evidenciar o investimento realizado; apurar a capacidade de endividamento da Autarquia, etc.
- Possibilitar o controlo da legalidade e regularidade da atividade financeira das autarquias;
- Permitir o controlo da economia, eficiência e eficácia.
- Possibilitar o acompanhamento das Finanças Locais pelas Comissões de Coordenação Regional e Direção-Geral das Autarquias Locais;
- Permitir a elaboração das contas do Setor Público Nacional (via Direção Geral do Orçamento);
- Possibilitar o tratamento estatístico da informação (INE).
Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a 2022 a cobrar em 2023
Artigo 112.º n.º 1 e 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de novembro:
Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – taxa de 0,8 %;
Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos – taxa de 0,375 %; (*)
(*) Deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal. Simultaneamente, na mesma sessão, a Assembleia Municipal aprovou o projeto de Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do RFALEI, regulamento esse que prevê, no seu artigo 9.º, a isenção parcial de IMI (desconto de 15%) para os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do seu proprietário e que correspondam ao seu domicílio fiscal, disponível em: Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos.
Derrama a Cobrar no Ano de 2023 relativa ao período fiscal de 2022
A Assembleia Municipal deliberou, sob proposta da Câmara, na sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal:
1) o lançamento de derrama, à taxa de 1,5%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros);
2) isentar de derrama as micro e pequenas empresas com volume de negócios, no ano anterior, que não exceda os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros).
Participação no IRS do Município de Matosinhos
Participação: 5%
Deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal.
Pagamento aos Fornecedores do Setor Público Administrativo e Empresarial
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS EM ATRASO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021:
Declarações emitidas nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012 – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA):
Endividamentos
Dívida Total do Município de Matosinhos
(2021)
Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
Lista de Dívidas a Fornecedores - 31/12/2019
(A atualização de 31/12/2020 será brevemente divulgada)
Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
Não há dívidas por factoring
(Atualizado a 05/04/2022)
Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares