Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos
Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos devem apresentar por via eletrónica junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, uma declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada por Declaração Única, de acordo com o modelo constante no anexo ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos dos seus artigos 2.º, 3.º e 13.º da citada lei.