- Atribuição de pelouros e fixação de funções aos Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
- Fernando Manuel Silva Alves da Rocha
- Ângela Maria da Silva Almeida Miranda
- António Fernando Gonçalves Correia Pinto
- Valentim Socorro Teixeira Campos
- José Pedro Rodrigues
- Subdelegação e delegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
ATRIBUIÇÃO DE PELOUROS, FIXAÇÃO DE FUNÇÕES, SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
Atribuição de pelouros e fixação de funções aos Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
1. Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 58º da lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, atribuo aos Senhores Vereadores a tempo inteiro os pelouros e fixo as respetivas funções nos termos seguintes:
Fernando Manuel Silva Alves da Rocha:
- Pelouro da Cultura, Desenvolvimento Económico, Turismo, Inovação e Modernização Administrativa, Polícia Municipal e Fiscalização, Fiscalização Urbanística e Gestão do Património.
- Funções:
a) Promoção e apoio a atividades na área da Cultura, bem como gestão e dinamização dos Equipamentos Culturais;
b) Promoção e apoio a atividades nas áreas do desenvolvimento económico e turismo;
c) Gestão da Fiscalização Municipal;
d) Gestão da Polícia Municipal;
e) Defesa do Consumidor (CIAC);
f) Coordenação das Relações Públicas, de cooperação interna e externa e Comunicação;
g) Gestão das Politicas Editoriais;
h) Gestão do património não afeto a funções, incluindo o Edifício dos Paços do Concelho, Palacete do Visconde de Trevões, Edifício dos Ex-SMAS, Edifício dos Serviços Técnicos e Armazéns Gerais;
i) Gestão do Arquivo Municipal;
j) Gestão do Parque Automóvel;
k) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores.
Ângela Maria da Silva Almeida Miranda:
- Pelouro da Saúde, Desenvolvimento e Coesão social; Cidadania e Juventude.
- Funções:
a) Coordenação da Ação Social do Município;
b) Promoção e apoio a atividades nas áreas da saúde, coesão social e juventude;
c) Prevenção e combate à Toxicodependência;
d) Promoção e apoio a atividades na área da juventude, bem como gestão e dinamização dos equipamentos de juventude;
e) Voluntariado;
f) Certificação da Qualidade;
g) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores.
António Fernando Gonçalves Correia Pinto:
- Pelouro da Educação e Qualificação Ambiental.
- Funções:
a) Promoção e apoio a atividades nas áreas da Educação, bem como gestão de dinamização dos respetivos Equipamentos;
b) Gestão da Orla Costeira;
c) Gestão dos Cursos de Água;
d) Gestão da Estrutura Verde Urbana;
e) Gestão do Sistema de Limpeza Urbana;
f) Educação Ambiental;
g) Gestão dos Cemitérios;
h) Gestão do CROAM
i) Promoção de obras no Espaço Público, designadamente de conservação, com exceção das inerentes à Mobilidade;
j) Coordenação das Intervenções no Subsolo;
k) Promoção de obras de edifícios de habitação social, com exceção das promovidas pela empresa municipal Matosinhos Habit;
l) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores.
Valentim Socorro Teixeira Campos:
- Pelouro da Recursos Humanos e Formação e Contraordenações.
- Funções:
a) a) Gestão dos Recursos Humanos;
b) Relações com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Matosinhos;
c) Gestão de contraordenações;
d) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores.
2. Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 58º da lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, atribuo ao Senhor Vereador a meio tempo os pelouros e fixo as respetivas funções nos termos seguintes:
José Pedro Rodrigues:
- Pelouro dos Transportes e da Mobilidade e Proteção Civil.
- Funções:
a) Gestão e Planeamento na área dos Transportes;
b) Gestão e Planeamento na área da Mobilidade;
c) Gestão das obras de intervenção na via pública, inerentes à área da mobilidade;
d) Proteção civil;
e) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores.
3. Ficam sob a minha exclusiva responsabilidade os Pelouros do Planeamento e Ordenamento do Território, Reabilitação Urbana, Gestão Financeira, Assuntos jurídicos e Desporto.
Funções:
- a) Coordenação da atividade municipal, Planeamento e gestão urbanística;
- b) Desenvolvimento estratégico na área do planeamento e gestão urbanística;
- c) Promoção da reabilitação urbana;
- d) Gestão financeira;
- e) Auditoria;
- f) Segurança urbana e internacionalização;
- g) Projetos especiais;
- h) Coordenação e gestão da área do desporto;
- i) Gestão, Construção e Conservação de Equipamentos Municipais afetos às áreas referidas nas alíneas anteriores bem como todas as funções e tarefas não especificamente atribuídas;
- j) Todas as funções e tarefas não especificamente atribuídas.
SECÇÃO II
Subdelegação e delegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
1. Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 36º do RJAL aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, subdelego as competências da Câmara Municipal em mim delegadas, por deliberação de 27/10/2017, e delego as minhas competências nos Senhores Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo nos seguintes termos:
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Fernando Manuel Silva Alves da Rocha:
1. Subdelegação de competências
- a) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal [artigo 33º, nº 1, al. t)];
- b) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, nº 1al. cc)];
- c) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços cuja autorização de despesa lhe caiba [artigo 33º, nº 1al. dd)];
- d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (artigo 33, nº1 al.zz)
- e) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município (artigo 33, nº1 al.ff)
- f) Exercer as competências consultivas, de informação e de licenciamento de atividades diversas previstas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, anteriormente cometidas ao Governos Civis, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, com exceção das mencionadas nas alíneas c) e h) do n.º1 do artigo 4.º.
2. Delegação de competências:
- a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município [artigo 35º, nº 1 al. d)];
- b) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços [artigo 35º, nº 2, al. e)];
- c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. f)];
- d) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. g)];
- e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas [artigo 35º, nº 1, al. h)];
- f) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, nº 2, al. c)];
- g) Outorgar contratos em representação do Município de valor até €125.000,00 [artigo 35º, nº 2, al. f)];
- h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação [artigo 35º, nº 2, al. h)];
- i) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade.
- j) Licenciar recintos itinerantes e improvisados (Decreto-lei nº 268/2009, de 29 de setembro);
- k) Licenciar a atividade de guarda-noturno (Lei nº 105/2015, de 25 de agosto);
- l) Conceder licença de publicidade em viaturas, sonora, bem como campanhas publicitárias de rua [artigo 35º, nº 2, al. m)];
- m) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
- i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
- ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes [artigo 35º, nº 2, al. k)];
- n) Delego ainda, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro:
- i) Aplicar coimas no âmbito dos processos de contraordenação (artigo 98º, nº 10);
- ii) Proceder ao convite à legalização (artigo 102º, nº 1);
- iii) Ordenar a realização de trabalhos de correção ou de alteração da obra (artigo 105, nº 1);
- iv) Ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos (artigo 106º, nº 1);
- v) Determinar a demolição ou a reposição do terreno por conta do infrator (artigo 106º, nº 4);
- vi) Determinar a posse administrativa para a realização de obras de conservação do edificado, bem como para permitir a execução coerciva das medidas de tutela urbanística (artigos 91º, nº 1 e 107º, nº 1);
- vii) Autorizar a transferência ou retirada de equipamento da obra (artigo 107º, nº 5);
- viii) Ordenar e fixar prazo para cessação de utilização de edifício ou suas frações (artigo 109º, nº 1).
- ix) Cancelamento de garantias bancárias em processos de obras, não referentes a loteamentos.
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Ângela Maria da Silva Almeida Miranda:
1. Subdelegação de competências:
- a) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (artigo 33º, nº1, al. V);
- b) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, nº 1al. cc)];
- c) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços cuja autorização de despesa lhe caiba [artigo 33º, nº 1al. dd)];
- d) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município [artigo 33º, nº 1, al. zz)].
2. Delegação de competências:
- a) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços [artigo 35º, nº 2, al. e)];
- b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. f)];
- c) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. g)];
- d) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, nº 2, al. c)];
- e) Outorgar contratos em representação do Município de valor até €125.000,00 [artigo 35º, nº 2, al. f)];
- f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade.
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António Fernando Gonçalves Correia Pinto:
1. Subdelegação de competências:
- a) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços cuja autorização de despesa lhe caiba [artigo 33º, nº 1al. dd)];
- b) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos [artigo 33º, nº 1, al. ii)];
- c) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos [artigo 33º, nº 1, al. jj)];
- d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas [artigo 35º, nº 2, al. p)];
- e) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura [artigo 33º, nº 1, al. kk)];
- f) Administrar o domínio público municipal [artigo 33º, nº 1, al. qq)];
- g) Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município [artigo 33º, nº 1, al. uu)];
- h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal [artigo 33º, nº 1, al. t)];
- i) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, nº 1al. cc)];
- j) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares [artigo 33º, nº 1, al. gg)].
2. Delegação de competências:
- a) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. f)];
- b) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. g)];
- c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, nº 2, al. c)];
- d) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços [artigo 35º, nº 2, al. e)];
- e) Outorgar contratos em representação do Município de valor até €125.000,00 [artigo 35º, nº 2, al. f)];
- f) Conceder licença de ocupação do espaço público, incluindo aéreo, solo ou subsolo [artigo 35º, nº 2, al. m)];
- g) Conceder licença de publicidade em edifícios, andaimes e outras construções, bem como publicidade diversa, designadamente outdoors, colunas, pórticos e cartazes [artigo 35º, nº 2, al. m)];
- h) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada [artigo 35º, nº 2, al. l)];
- i) Emitir as licenças de ruído previstas no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de agosto;
- j) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade.
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Valentim Socorro Teixeira Campos:
1. Subdelegação de competências:
- a) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, nº 1al. cc)];
- b) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços cuja autorização de despesa lhe caiba [artigo 33º, nº 1al. dd)];
- c) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município [artigo 33º, nº 1, al. zz)].
2. Delegação de competências:
- a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais [artigo 35º, nº 2, al. a)];
- b) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação [artigo 35º, nº 2, al. d)];
- c) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços [artigo 35º, nº 2, al. e)];
- d) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas [artigo 35º, nº 2, al. n)];
- e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. f)];
- f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. g)];
- g) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, nº 2, al. c)];
- h) Outorgar contratos em representação do Município de valor até €125.000,00 [artigo 35º, nº 2, al. f)];
- i) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade.
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José Pedro Silva Rodrigues:
1. Delegação de competências:
- a) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços cuja autorização de despesa lhe caiba [artigo 33º, nº 1al. dd)];
- b) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos [artigo 33º, nº 1al. rr)];
- c) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos [artigo 33º, nº 1, al.x)];
- d) Exercer as competências consultivas, de informação e de licenciamento de atividades diversas previstas nos artigos 2.º, 3.º e alíneas c) e h) do n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, anteriormente cometidas ao Governos Civis, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do mesmo diploma;
- e) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, nº 1al. cc)].
2. Delegação de competências:
- a) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. f)];
- b) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao valor de € 125.000,00 [artigo 35º, nº 1, al. g)];
- c) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe [artigo 35º, nº 1, al v)];
- d) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, nº 2, al. c)];
- e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços [artigo 35º, nº 2, al. e)];
- f) Outorgar contratos em representação do Município de valor até €125.000,00 [artigo 35º, nº 2, al. f)];
- g) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade.
2. As competências subdelegadas e delegadas deverão ser exercidas exclusivamente no quadro das funções acima fixadas.
3. Nas faltas e impedimentos dos senhores Vereadores avoco as competências neles subdelegadas e delegadas.
4. Permanece sob a minha exclusiva competência assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou orga-nismos públicos, bem como a que implique qualquer vinculação para o Município.
5. Os Senhores Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo deverão prestar-me men-salmente informação essencial sobre o desempenho das funções de ficam incum-bidos, bem como sobre o exercício das competências que neles são subdelegadas e delegadas.
Documentos
- Competências do Executivo
- Despacho n.º 84/2019 - Nomeação de assessor do vereador António Correia Pinto
- Edital n.º 295/2019 - Atribuição aos Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo pelouros e fixação das respetivas funções
- Despacho n.º 79/2019 - Atribuição de Pelouros, Fixação de Funções, Subdelegação e Delegação de Competências
- Despacho n.º 68/2019 - Designação do Vice-Presidente: Fernando Rocha
- Despacho n.º 67/2019 - Nomeação de Vereador a tempo inteiro: Valentim Campos
- Ordem de Serviço n.º 11/2019 - Renúncia do mandato do Vice-Presidente e tomada de posse do Vereador Valentim Campos
- Despacho n.º 28/2018 - Nomeação de adjunta do vereador António Correia Pinto
- Despacho n.º 6/2018 - Nomeação de assessora do vereador José Pedro Rodrigues
- Despacho n.º 5/2018 - Nomeação de assessor do vereador António Correia Pinto
- 2018 do Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 16 de março de 2018 - Nomeação de adjunto do vereador José Pedro Rodrigues
- Aviso n.º 3521/2018 do Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 16 de março de 2018 - Nomeação de adjunto do vereador José Pedro Rodrigues
- Aviso n.º 14970/2017 do Diário da República, 2.ª série — N.º 238 — 13 de dezembro de 2017 - Designação dos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação
- Despacho n.º 89/2017- Nomeação de assessora do Vice-Presidente
- Despacho n.º 87/2017 - Nomeação de adjunto e secretária da vereadora Ângela Miranda
- Despacho n.º 85/2017- Designação dos vereadores a tempo inteiro e meio tempo
- Despacho n.º 81/2017 - Nomeação de secretária do vereador António Correia Pinto
- Despacho n.º 80/2017 - Nomeação de adjunto e secretária do Vice-Presidente Eduardo Pinheiro
- Despacho n.º 79/2017 - Nomeação de adjunta e secretária do vereador Fernando Rocha
- Despacho n.º 77/2017 - Designação dos Vereadores a tempo inteiro
- Despacho n.º 76/2017 - Designação do Vice-Presidente
- Despacho n.º 96/2017 - Atribuição de pelouros, fixação de funções, subdelegação e delegação de competências
- Ordem de Serviço n.º 15/2017 - Reuniões de Executivo