Consolidação das Contas 2021
O Município de Matosinhos, tal como muito outros em Portugal nos últimos vinte anos, recorreu a formas organizacionais diversas, nomeadamente de natureza empresarial, numa lógica de grupo municipal, tendo constituído duas empresas municipais para o desenvolvimento das suas atribuições e competências: em 1999, a MatosinhosHabit – MH, Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, EM, que, sob a tutela da Câmara Municipal Matosinhos, teria como objeto social a gestão patrimonial, social e financeira dos empreendimentos e outros fogos do património da Empresa e do Município; e, no ano 2002, a MS – Matosinhos Sport, Empresa Municipal de Gestão e Equipamentos Desportivos e Lazer, E.M., que visaria assegurar o planeamento, a administração, a gestão e a manutenção de espaços e equipamentos desportivos da autarquia, bem como de promover e realizar atividades de animação desportiva e programas municipais de fomento desportivo.
Mais recentemente, em 2021, por força do Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro, operou-se a intermunicipalização definitiva da exploração, pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), do serviço público de transporte de passageiros na área metropolitana do Porto, que, entre outras medidas, determinou a transmissão integral do capital social da STCP do Estado para os municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 151/2019 e da transmissão de ações, a STCP deixou de ser uma empresa integrante do setor empresarial do Estado e passou a ser uma empresa local, conforme previsto no artigo 19.º no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto («RJAEL»), pelo que a partir desse momento passou a reger-se pelo disposto nesse Regime e nas regras especiais constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151/2019.
Neste contexto se compreende que a análise das contas individuais não permite uma visão global da situação financeira do grupo municipal. Atendendo à necessidade de avaliação integrada do conjunto das atividades desenvolvidas e à necessidade de objetividade e transparência da informação, a apresentação de contas consolidadas torna-se imperativa.
Esta ferramenta de gestão tem como objetivo elaborar as demonstrações económicas e financeiras de um conjunto de entidades ligadas entre si como se de uma única entidade se tratasse, procurando dar uma imagem apropriada e verdadeira da situação financeira e dos resultados do grupo municipal, permitindo uma análise e avaliação das políticas públicas locais.
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, determina a obrigatoriedade da consolidação de contas. De facto, o n.º 1 do artigo 75.º preconiza que “Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios, as entidades intermunicipais e as suas entidades associativas, apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas”.
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