Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:33
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O Gabinete Médico Veterinário, equiparado para todos os efeitos legais a divisão, detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:
i) Assegurar no Município de Matosinhos, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes;
ii) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
iii) Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública;
iv) Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública;
v) Assegurar as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e da vacinação de canídeos;
vi) Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
vii) Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do município;
viii) Gerir o canil e gatil municipais;
ix) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.