Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos/às alunos/as inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face, designadamente, aos encargos com refeições, material escolar e visitas de estudo.
Atribuição de Escalões da Ação Social Escolar (ASE)
É obrigatório realizar candidatura à ASE, nos Agrupamentos de Escolas (AE)/Escolas Não Agrupadas (ENA), para beneficiar dos auxílios económicos.
Esta candidatura tem de ser realizada em cada ano letivo, não havendo lugar à sua renovação automática.
Podem candidatar-se aos apoios da ASE todas as crianças e alunos/as matriculados/as nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Matosinhos.
Os/as encarregados/as de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família (1, 2 ou 3) junto do AE/ENA mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador/a da Administração Pública, pelo serviço processador. Em alternativa, e não invalidando a apresentação do requerimento da candidatura por parte do/a encarregado/a de educação, poderá o AE/ENA efetuar a sincronização automática no Portal das Matrículas com a Segurança Social, caso o/a encarregado/a de educação tenha dado a devida autorização.
No decorrer do ano letivo, poderá haver lugar à reavaliação do escalão da ASE, caso a situação económica do agregado familiar se altere, devendo, nestes casos, ser apresentados os comprovativos dessa alteração nos serviços administrativos do AE/ENA.
Os escalões da ASE são atribuídos conforme escalões do abono de família, da seguinte forma:
| Escalão A | Escalão B | Escalão C |
|---|---|---|
| Alunos/as pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. | Alunos/as pertencentes aos agregados familiares integrados no 2.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. | Alunos/as pertencentes aos agregados familiares integrados no 3.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. |
Para os/as alunos/as com medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com Programa Educativo Individual (PEI), que tenham apresentado candidatura à ASE deverá ser atribuído o escalão A.
Bolsas de Mérito
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito os/as alunos/as matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a escalão da ASE com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e que tenham obtido no ano letivo anterior a seguinte classificação:
- Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 - classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento de ensino que o/a aluno/a frequenta entre o início do ano letivo e o dia 30 de setembro.
Toda a tramitação inerente às bolsas de mérito é gerida pelos AE/ENA, estando a atribuição deste apoio dependente da decisão expressa do/a respetivo/a diretor/a.
Comparticipação para Material Escolar e Visitas de Estudo
No caso do 1.º ciclo do ensino básico, o município atribui a todos/as os/as alunos/as, independentemente do escalão da ASE, um kit de material escolar. Nos AE que recorrem à utilização de cadernos de atividades, o município disponibiliza, adicionalmente, 20,00€ por aluno/a beneficiário/a de escalão A ou B para a aquisição dos mesmos, cabendo a cada AE garantir este apoio a cada aluno/a.
Relativamente aos/às alunos/as dos 2.º e 3.º ciclos, o Município transfere verbas diretamente para as escolas, competindo a cada AE/ENA assegurar o apoio necessário à aquisição de material escolar.
| Auxílios Económicos | Todos/as | Escalão A* | Escalão B* |
|---|---|---|---|
|
1.º CEB |
Kit material |
20,00 € Cadernos de atividades |
20,00 € Cadernos de atividades |
|
2.º CEB |
- |
16,00 € |
8,00 € |
|
3.º CEB |
- |
16,00 € |
8,00 € |
|
Secundário |
- |
16,00 € |
8,00 € |
* Valores que poderão ser revistos caso seja publicada nova legislação que considere montantes mais favoráveis relativamente aos indicados.
Adicionalmente, de forma a apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas enriquecedoras para o currículo das crianças da educação pré-escolar e alunos/as do 1.º ciclo, o município garante o apoio de 250,00 € por turma/grupo, para aquisição de material didático de desgaste (ex. tintas, resmas de papel, colas, etc.), devendo cada AE garantir a rentabilização e execução destas verbas.
A definição dos procedimentos e condições de distribuição gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares e equipamentos no âmbito da Escola Digital é da responsabilidade do Ministério da Educação.
O município procede, ainda, à transferência de verba para a comparticipação das visitas de estudo dos/as alunos/as com escalão A e B:
|
Visitas de Estudo |
Escalão A* |
Escalão B* |
|---|---|---|
|
1.º CEB |
20,00 € |
10,00 € |
|
2.º CEB |
20,00 € |
10,00 € |
|
3.º CEB |
20,00 € |
10,00 € |
|
Secundário |
20,00 € |
10,00 € |
* Valores que poderão ser revistos caso seja publicada nova legislação que considere montantes mais favoráveis relativamente aos indicados.

