Para usufruir do serviço de fornecimento de refeições escolares - almoços e merendas - é obrigatório aceder à plataforma SIGA:
https://siga.edubox.pt
Cartão Escolar Virtual
Serviço disponibilizado pela Câmara Municipal de Matosinhos que permite a gestão das refeições escolares (marcação e pagamento de almoços e/ou merendas) nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo.
Com o Cartão Escolar Virtual vai poder, de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do cartão escolar, ficando o saldo do cartão pronto a ser utilizado para marcação de almoços e merendas.
Para uma maior comodidade, o Cartão Escolar Virtual pode ser carregado através do Multibanco, MB WAY e Payshop, sem qualquer taxa para o utilizador/a.
Como faço para criar o Cartão Escolar Virtual ?
1.º Passo
Aceda à Plataforma SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem) através do endereço https://siga.edubox.pt com as credenciais enviadas pelo município diretamente para o e-mail do/a encarregado/a de educação.
2.º Passo
Leia os termos e condições de utilização da plataforma SIGA e aceite os termos da Política de Privacidade da Câmara Municipal de Matosinhos.
3.º Passo
Aceda ao menu “cartão escolar” e leia os termos e condições deste serviço. Para os aceitar, coloque um visto na caixa de verificação e clique no botão “concordo”.
4.º Passo
Preencha todos os campos do formulário necessários à criação do seu Cartão Escolar Virtual.
E agora como faço para carregar o cartão?
Após criar o Cartão Escolar Virtual poderá proceder ao seu carregamento utilizando uma das seguintes modalidades – Multibanco, MB WAY e Payshop, bastando para tal selecionar o método preferido e clicar em “continuar”. As referências Multibanco e Payshop, geradas pela plataforma SIGA, são exclusivas para cada aluno/a. A mesma referência Multibanco e Payshop pode ser utilizada ao longo de todo o ano letivo.
1) Carregamento Payshop
Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento num agente Payshop ou loja CTT, utilizando a referência que lhe foi atribuída.
2) Carregamento Multibanco
Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento num Multibanco ou através do Homebanking, utilizando a referência multibanco que lhe foi atribuída.
3) Carregamento MB WAY
Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento diretamente na Plataforma SIGA introduzindo o seu número de telemóvel e definindo o valor que pretende carregar.
Já carreguei o Cartão Escolar Virtual. Posso começar a usá-lo?
Assim que carregar o Cartão Escolar Virtual, o saldo fica imediatamente disponível para efetuar a marcação de almoços e/ou merendas.
Consigo ter acesso ao saldo da conta?
No menu “cartão escolar”, poderá consultar todos os movimentos associados ao cartão escolar e aceder às informações relativas à faturação, carregamentos e consumos.
| União de Freguesias | N.º de pontos Payshop |
|---|---|
| Matosinhos e Leça da Palmeira | 39 |
| Custóias, Leça do Balio e Guifões | 31 |
| Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo | 25 |
| S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora | 41 |
| Total | 136 |
Perguntas Frequentes
É preciso entregar algum documento?
Não. Os dados disponibilizados aquando da matrícula são suficientes.
A utilização do cartão tem custos associados?
As taxas de carregamento são suportadas pelo município, não tendo qualquer custo adicional para o utilizador/a.
O saldo do cartão transita para o ano letivo seguinte?
Sim. Caso não utilize todo o montante carregado, poderá utilizá-lo no ano letivo seguinte.
Posso pedir a devolução dos montantes carregados?
Sim. Na área do/a encarregado/a de educação dispõe da funcionalidade de devolução que lhe permitirá solicitar diretamente um pedido de restituição dos valores carregados em cartão.
Existem valores mínimos para carregamento?
Sim. Todos os carregamentos realizados têm um valor mínimo obrigatório.
|
Modalidade de carregamento |
Carregamento mínimo |
|---|---|
|
MB WAY |
10 € |
|
Multibanco |
10 € |
|
Payshop |
2 € |
Para os/as alunos/as com escalão A não é necessário efetuar carregamentos, uma vez que usufruem de refeições gratuitas.
A marcação prévia das refeições efetuada diretamente na plataforma SIGA é obrigatória e da exclusiva responsabilidade do/a encarregado/a de educação, independentemente do escalão da ação social escolar do/a aluno/a.

