Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 20:38
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Como Funciona? Os comércios e indústrias só têm de separar o papel, cartão, embalagens plásticas e metálicas e acondicioná-las da seguinte forma:
Papel e Cartão: enfardados, dentro de caixas de cartão ou em contentores azuis;
Embalagens: dentro de sacos de plástico ou em contentores amarelos.
Consoante as quantidades produzidas e a capacidade de acondicionamento, será definida a periodicidade de recolha.
Como aderir: Contactar a Loja do Munícipe.
O que pode depositar: Caixas de cartão, embalagens de cartão, papel de escrita, envelopes sem janela, jornais, revistas, livros e prospetos publicitários.
O que não pode depositar: Papel e cartão encerados, papel plastificado, fotografias e todo o tipo de papel e cartão contaminados (papel absorventes já usados).
O que pode depositar: Garrafas, garrafões e frascos de plástico (de produtos alimentares, de limpeza e de higiene pessoal, sem tampa, vazios), sacos plásticos, latas de bebidas e conserva.
O que não pode depositar: Latas de tinta, garrafas de produtos tóxicos e perigosos.
Poderá separar também esferovite limpa e acondicioná-la num saco somente para este resíduo, uma vez que estes serviços também efetuam a sua recolha.