Conteúdo atualizado em2024/06/2817:57
Benefícios Fiscais para Imóveis a Reabilitar situados em ARU ou fora da ARU com mais de 30 anos
IMI
IMT
IRS
IVA
Taxas
À exceção da aplicação da taxa reduzida do IVA (que apenas obriga à comprovação da integração no polígono definido pelo limite da ARU), os restantes incentivos à iniciativa privada devem corresponder a obras de reabilitação das quais, entre outros requisitos e condições de acesso, resulte uma melhoria do estado de conservação e da eficiência energética e da qualidade térmica nos termos previstos no EBF.
Importante: esta informação não dispensa a consulta da legislação vigente aplicável (consultar Estatuto dos Benefícios Fiscais, art.º 45. e art.º 71.º)