• Desconto de 15% na taxa de IMI para os proprietários de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente;
• Isenção de IMI, pelo período de 5 anos (podendo ser prorrogado por um prazo adicional de até 5 anos), para os proprietários de prédios urbanos arrendados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
A redução dos 15% que está a ser objeto da liquidação por parte da Autoridade Tributária, está a ser operada não pela redução na taxa do IMI, mas sim pela redução do valor patrimonial objeto de tributação. Assim, para confirmação de que está a ser objeto deste benefício fiscal, agradecemos que confirme na nota de liquidação que lhe terá sido enviada pela Autoridade Tributária se existe uma coluna de valor patrimonial isento e se o mesmo corresponde a 15% do valor patrimonial do prédio urbano destinado a habitação própria permanente. Poderá igualmente consultar no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar Notas de Cobrança > 2022.