• Desconto de 15% na taxa de IMI para os proprietários de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente;
• Isenção de IMI, pelo período de 5 anos (podendo ser prorrogado por um prazo adicional de até 5 anos), para os proprietários de prédios urbanos arrendados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.