Foram criadas 11 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), que correspondem a 13% do solo urbano de todo o concelho. São elas: Leça da Palmeira, Matosinhos, Matosinhos-Sul, Lavra, Perafita, Santa Cruz do Bispo, Guifões, Senhora da Hora, Leça do Balio, Custóias e S. Mamede de Infesta.
Além da reabilitação das zonas antigas e históricas, espaços verdes e áreas de serviços, este instrumento prevê o acesso a programas de financiamento e constitui uma medida de estímulo à iniciativa privada de regeneração urbana.
Benefícios fiscais:
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
• isenção nos prédios urbanos, concluídos há mais de 30 anos, por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação;
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
• isenção nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos destinados a intervenções de reabilitação, e desde que o adquirente dê inicio às obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;
• isenção na primeira transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos, subsequente à intervenção de reabilitação, desde que o imóvel se destine a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, se destine a habitação própria e permanente.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
• dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU, até ao limite de 500€.
- IVA (Imposto de Valor Acrescentado)
• aplicação da taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana.