Conteúdo atualizado em2024/06/2821:17
PROPÓSITO
O Município focaliza as suas políticas e recursos de modo a que o Concelho obtenha elevados níveis de crescimento, num quadro de sustentabilidade, com a participação ativa dos cidadãos.
MISSÃO
O Município de Matosinhos e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no principio da participação ativa dos/as munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos/as cidadãos/ãs que residem estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
VISÃO
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho aos vários níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos. É no estrito e rigoroso cumprimento desta linha de princípios e valores que se estabelece o relacionamento entre a CMM e os/as cidadão/ãs interessado/as nas suas decisões.
A CMM assume ainda para o interior da sua Instituição e na sua relação com o exterior, outros valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções, dos quais se destacam como valores fundamentais:
VALORES
Serviço público;
Legalidade;
Neutralidade;
Responsabilidade;
Competência;
Integridade.
PRINCÍPIOS
Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos/as cidadãos/ãs. Para esse efeito, defendemos os seguintes princípios:
1.° - Princípio do Serviço Público;
2.° - Princípio da Legalidade;
3.° - Princípio da Integridade;
4.° - Princípio da Igualdade;
5.° - Princípio da Imparcialidade;
6.° - Princípio da Proporcionalidade;
7.° - Princípio da Colaboração e Boa-Fé;
8.° - Princípio da Informação e da Qualidade;
9.° - Princípio da Competência e da Responsabilidade;
10.° - Princípio da Lealdade.
Regras de Boa Conduta: Na atuação administrativa, deverão ser observadas regras de boa conduta, tendo como referência, entre outros:
1.° - Respeito e proteção dos recursos afetos à atividade do Município;
2.° - Respeito mútuo e cooperação, consubstanciando-se na manutenção de um bom clima de trabalho;
3.° - Comunicação das Irregularidades;
4.° - Atuar com reserva, discrição, sigilo, diligência, eficiência, responsabilidade, lealdade, respeito e cooperação.