O que deve o encarregado de educação garantir para ter acesso ao almoço escolar?
1.º Aceder à plataforma SIGA (obrigatório para todos os alunos, independentemente do escalão)
2.º Carregar o cartão escolar virtual (obrigatório apenas para alunos com escalão B e sem escalão) Valor mínimo de carregamento = 10€
3.º Marcar ou desmarcar os almoços até às 16h do dia útil anterior ao seu consumo (obrigatório para todos os alunos, independentemente do escalão)
Perguntas Frequentes
Marquei a refeição do meu educando e, inesperadamente, nesse dia, ele não almoçará na escola. Como posso desmarcar o almoço? Os almoços marcados e não consumidos serão debitados no cartão. No entanto, o encarregado de educação poderá justificar a ausência até às 23h59 do dia seguinte no campo próprio da plataforma SIGA. Caso a justificação seja válida, o valor do almoço será devolvido no cartão. No caso dos alunos com escalão A, após 3 almoços marcados e não consumidos, o encarregado de educação será notificado e o educando poderá perder o acesso a refeições gratuitas.
Preciso marcar almoço, mas não tenho saldo no cartão. Posso marcar o almoço? Não tendo saldo no cartão, é permitida a marcação de 5 almoços (no máximo). No entanto, sempre que o encarregado de educação marque refeições sem saldo no cartão será notificado. A partir do 5.º almoço sem saldo, o encarregado de educação fica impedido de marcar almoços até regularizar a situação.
Os alunos com escalão A têm de marcar almoços? Sim. Todos os encarregados de educação têm de marcar/desmarcar almoços, independentemente do escalão da ação social escolar do seu educando.