Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos/às alunos/as inseridos/as em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face, designadamente, aos encargos com refeições, material escolar e visitas de estudo.
Atribuição de Escalões da Ação Social Escolar (ASE)
É obrigatório realizar candidatura à ASE, nos Agrupamentos de Escolas (AE)/Escolas Não Agrupadas (ENA), para beneficiar dos auxílios económicos.
Esta candidatura tem de ser realizada em cada ano letivo, não havendo lugar à sua renovação automática.
Podem candidatar-se aos apoios da ASE todas as crianças e alunos/as matriculados/as nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Matosinhos.
Os/as encarregados/as de educação (EE) devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do AE/ENA mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, cumprindo os prazos e procedimentos estipulados por cada AE/ENA.
No decorrer do ano letivo, poderá haver lugar à reavaliação do escalão da ASE, caso a situação económica do agregado familiar se altere, devendo, nestes casos, ser apresentados os comprovativos dessa alteração nos serviços administrativos do AE/ENA.
Os escalões da ASE são atribuídos conforme escalões do abono de família, da seguinte forma:
Escalão A |
Escalão B |
Escalão C |
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Alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. |
Alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 2.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. |
Alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 3.º escalão de rendimentos determinado para efeitos de atribuição do abono de família. |
Os/as alunos/as e crianças com medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI) poderão usufruir de escalão A, sendo necessária a apresentação de candidatura à ASE no respetivo AE/ENA.
Bolsas de Mérito
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito os/as alunos/as matriculados/as nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a escalão da ASE com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e que tenham obtido no ano letivo anterior a seguinte classificação:
- Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 - classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento de ensino que o/a aluno/a frequenta entre o início do ano letivo e o dia 15 de outubro.
Toda a tramitação inerente às bolsas de mérito é gerida pelos AE/ENA, estando a atribuição deste apoio dependente da decisão expressa do/a respetivo/a diretor/a.
Comparticipação para Material Escolar e Visitas de Estudo
No caso dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o Município atribui a todos os alunos, independentemente do escalão da ASE, um kit de material escolar. No caso dos alunos dos 2.º/3.º ciclos, o Município procede à transferência de verbas para as escolas, cabendo depois a cada AE/ENA garantir o apoio relativo ao material escolar. O Município procede, ainda, à transferência de verbas para os AE/ENA para a comparticipação de visitas de estudo.
Adicionalmente, a Câmara Municipal de Matosinhos transfere para os Agrupamento de Escolas 250,00€ por grupo/turma da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, para aquisição de material didático de desgaste (ex: tintas, resmas de papel, colas, etc.).
A definição dos procedimentos e condições de distribuição gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares e equipamentos no âmbito da Escola Digital é da responsabilidade do Ministério da Educação.