PROGRAMA ABEM - Rede Solidária do Medicamento
Programa que tem por objetivo garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer munícipe de Matosinhos, sinalizado através da rede do Atendimento Integrado, que se encontre numa situação de carência económica que impossibilite adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica.
Entidade Responsável
Entidade da comunidade / CMM - Ação Social e Saúde
Contactos: 229392250 / 229392247
Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento
Tarifas que os os utilizadores domésticos titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento, residentes no concelho de Matosinhos, podem beneficiar. Há dois tipos de tarifas especiais: a Tarifa Social, que diz respeito à isenção da tarifa de disponibilidade de fornecimento de água e à isenção da tarifa de disponibilidade de captura de águas residuais (saneamento); e a Tarifa Familiar, que consiste na flexibilização dos escalões de abastecimento de água de acordo com o número de elementos do agregado familiar.
Entidade Responsável
CMM - Ação Social e Saúde
Mais informações em Tarifas Especiais
Apartamentos Partilhados , promovido em parceria com a Adeima
Apartamentos Partilhados - trata-se de quatro apartamentos partilhados (capacidade total 10 pessoas), de carácter transitório, tendo como objetivos a promoção do desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, o acesso regular aos diversos serviços da comunidade e, por último, a autonomização das pessoas em prévia situação de sem-abrigo.
RPICPE (Rede de Parceria de Instituições de Combate à Precaridade Económica)
RPICPE (Rede de Parceria de Instituições de Combate à Precaridade Económica) - Rede de apoio alimentar, constituída por dezassete instituições sociais locais, no sentido de garantir o acesso, regular (mensal) ou pontual (em situação de emergência), a bens alimentares essenciais.; este apoio tem por base o diagnóstico técnico da situação social das pessoas/famílias a abranger, como forma de garantir a equidade da distribuição dos bens. O trabalho de capacitação das instituições parceiras, no sentido se assegurar a uniformidade da composição dos cabazes alimentares distribuídos, qualitativa e quantitativamente, continuará em desenvolvimento.
Mercado Solidário
Ações de recolha de bens alimentares doados por clientes e operadores dos Mercados de Matosinhos e Angeiras, para uso nas instituições sociais e distribuição por famílias em vulnerabilidade económica.
Alojamento Temporário de Emergência
Os pedidos para este apoio decorrem de situações de crise, catástrofe natural ou humana ou emergência social, pelo que a sua sinalização é feita no âmbito da intervenção do SAAS – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Matosinhos (Telefone: 229392210; E-mail: saas-matosinhos@cm-matosinhos.pt) e do Serviço de Proteção Civil (Central de Emergência: 220 178 402).
Entidade Responsável
Entidade da comunidade / CMM - Ação Social e Saúde
FEM - Fundo de Emergência Municipal (Regulamento nº 81/2024)
Prevê medidas de apoio aos/às munícipes em situação de precariedade económica grave, proporcionando apoio financeiro excecional, pontual e/ou temporário, para pagamento total ou parcial de despesa de valor igual ou superior a €750,00, resultante de:
a. Dívidas com habitação permanente, renda, amortização de crédito à habitação e outras associadas à normal fruição da habitação, designadamente as associadas aos consumos de água, eletricidade, gás e condomínio;
b. Despesas com acolhimento temporário emergencial de pessoas idosas e outras também em situação de dependência em ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, sem retaguarda familiar, que não possam manter-se no domicílio;
c. Despesas com prestação de serviços de cuidados no domicílio para pessoas idosas e outras também em situação de dependência, sem retaguarda familiar, com necessidade de acompanhamento sistemático.
Entidade Responsável
CMM – Divisão de Promoção Social e Saúde
» FEM - Fundo de Emergência Municipal
1. Nos casos previstos na alínea a) do nº1 do artigo quarto, do Regulamento FEM, o pedido de apoio é feito através de requerimento on-line no site da Autarquia - Formulário FEM (entrar).
2. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo quarto, do Regulamento do FEM, o pedido de apoio é realizado no âmbito do SAAS – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Matosinhos.
Documentos
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar (quando aplicável), nomeadamente:
a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do Passaporte, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as;
c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
d) A apresentação de um dos seguintes documentos:
i) Certificado de registo de cidadãos/cidadãs comunitário/as emitidos pela Câmara Municipal da área da residência do/as munícipes, no caso de cidadão/cidadã estrangeiro/a pertencente a um dos Estados da União Europeia, Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia;
ii) Autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão/cidadã estrangeiro/a não pertencente a nenhum dos Estados acima referidos:
iii) Documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência em curso, instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)/ Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
e) Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária ou atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com confirmação do agregado familiar, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as;
f) Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças;
g) Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
h) Documentos de receita e despesa comprovativos da situação económica (rendimentos elegíveis: trabalho dependente; trabalho independente — empresarial e profissional; prestações sociais, com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência; subsídio de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular; rendimentos prediais e de capitais; despesas elegíveis: renda ou amortização de crédito à habitação; água; gás; eletricidade; medicação crónica -acompanhada de documentação médica que comprove situação de doença e/ou deficiência e atestado médico de incapacidade multiuso; telefone; transportes públicos; frequência de equipamentos);
i) Comprovativos das dívidas de renda, amortização de crédito à habitação, água, eletricidade, gás e condomínio;
j) Outros, que se considerem imprescindíveis, para fundamentar a avaliação da situação;
k) Comprovativo de conta, NIB/IBAN, associado a um membro do agregado familiar em apreço.
A seguir colocar o Regulamento FEM (publicado em Diário da República - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/81-2024-838325685)