Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento
Podem beneficiar da tarifa social e familiar os utilizadores domésticos titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento residentes no concelho de Matosinhos cuja morada objeto de requerimento tenha como finalidade a habitação permanente do beneficiário coincidindo com o seu domicílio fiscal.
» Formulário (entrar)
Tarifa Social
A tarifa social consiste na isenção total da tarifa de disponibilidade do serviço de água e saneamento.
Os beneficiários da tarifa social são os clientes finais que integrem agregados que se encontrem em situação de carência económica comprovada. Considera-se situação de carência económica o agregado familiar com rendimento inferior a 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais (7.519,82€ em 2026) acrescido de 50% por cada elemento que não aufira rendimentos.
Podem ainda beneficiar da tarifa social os detentores do cartão social do bombeiro e as pessoas beneficiárias das prestações previstas no n.º 3 do art.º 5.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento e 1.ª e 2.ª Alterações, designadamente beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio Social de Desemprego, do 1.º escalão do Abono de Família, Prestação Social para a Inclusão e Pensão Social de Velhice.
Documentos:
- Cópia da última fatura da água;
- Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou do Instituto de Segurança Social ou outro documento legal comprovativo do agregado familiar;
- Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças;
- Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas (caso a candidatura seja submetida com base neste critério);
- Cópia da última declaração de IRS;
- Cópia do cartão social do bombeiro (caso a candidatura seja submetida com base neste critério).
Tarifa Familiar
A tarifa familiar consiste na flexibilização dos escalões de abastecimento de água de acordo com o número de elementos do agregado familiar.
Os beneficiários da tarifa familiar são os agregados familiares que são constituídos por 3 ou mais dependentes, considerando-se dependentes os que se encontram definidos no n.º 5 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento.
Documentos:
- Cópia da última fatura da água;
- Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças.

