Deverá prestar as informações solicitadas e disponibilizar os documentos comprovativos da titularidade da propriedade, caderneta predial e certidão da Conservatória do Registo Predial.
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Recebi um aviso-notificação referente a processo de expropriação. O que devo de fazer?Categorias
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Fui notificado de Resolução de expropriar da Câmara e proposta de acordo amigável, tendo por fundamento relatório de avaliação de perito da lista oficial, como proceder?
O proprietário/a dispõe do prazo de 20 dias para manifestar a sua disponibilidade para aceitar ou recusar a venda - artº 11º do C.E.
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Após receber notificação de que foi proferido Despacho de Declaração de Utilidade Pública (DUP) do imóvel, o que sucede?
É averbada a DUP no registo do prédio na Conservatória do Registo Predial - Artº 17º do C.E.
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Fui notificado/a da proposta para expropriação Amigável. O que devo fazer?
Dispõe do prazo de 15 dias, após a receção da notificação para se pronunciar acerca da proposta de aquisição amigável - Artº 35º do C.E
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A declaração de utilidade pública foi proferida com carácter de urgência e foi autorizada a tomada de posse administrativa. O que significa e quais as consequências no decurso do processo.
Tal significa que após a tomada de posse administrativa da propriedade e efetuado o deposito da indemnização fixada no laudo pericial, o município pode dar início aos trabalhos da empreitada
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Sou arrendatário/a ou usufrutuário/a. tenho direito a receber indemnização?
Sim será calculado um valor autónomo a título indemnizatório para o arrendatário/a e usufrutuário/a, ou qualquer outro titular de direitos autónomos.
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Quando é efetuado o deposito da indemnização e a favor de quem?
O depósito da indemnização fixada no laudo pericial é depositado a favor do interessado/a previamente á data da tomada de posse administrativa do terreno.
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Fui notificado/a do dia e hora da Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam. O que posso fazer?
Pode comparecer à vistoria e formular quesitos por escrito, dirigidos ao perito.
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Recebi o Relatório de vistoria (VAPRM) o que fazer?
Dispõe do prazo de cinco dias para reclamar do conteúdo do mesmo, após a receção da notificação Artº 21º do C.E.
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Como se procede para receber a indemnização, depositada à sua ordem?
Deve adquirir Precatório-cheque, junto da Caixa Geral de Depósitos, a entregar nos serviços municipais para ser posteriormente preenchido.
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Fui notificado do dia e hora da tomada de posse do imóvel/terreno, o que posso fazer?
Pode comparecer ao ato da tomada de posse administrativa do terreno, no local da parcela, no dia e hora marcado para o efeito.
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Recebi o Auto de posse administrativa do imóvel, quais as consequências?
A entidade expropriante, Câmara, vai iniciar os trabalhos no terreno - Artº 22º do C.E.
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Se concordar com o valor da indemnização proposto, como se formaliza a transmissão da propriedade?
Existindo acordo quanto ao valor indemnizatório é celebrado auto de expropriação amigável, perante notário.
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Fui notificado do início de processo de expropriação litigiosa – e promoção da arbitragem, o que significa?
Não existindo acordo quanto ao valor do imóvel, os peritos nomeados elaboram novo laudo pericial, fixando valor ao imóvel, podendo o interessado/a formular quesitos- Artº 47º do C.E.
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Após a elaboração do Laudo pericial o que acontece?
O Município deposita o valor complementar fixado no laudo e remete o processo a tribunal.
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Posso solicitar a expropriação total do meu imóvel? Quando o devo fazer?
Dentro do prazo (20 dias) da interposição de Recurso da decisão Arbitral- artº 55º do C.E.
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Tenho de constituir advogado?
O tribunal notifica o interessado do valor fixado no laudo arbitral. Se não concordar com o valor atribuído dispõe de 20 dias para recorrer do valor fixado, devendo constituir advogado.
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Observação:
Em qualquer circunstância ou dúvida que tenha poderá entrar em contacto telefónico com os nossos serviços, no respetivo horário de expediente (9h00 às 12h15 e 14h00 às 17h15), para o número geral da Câmara (22 939 09 00) ou para a linha direta da Divisão de Assuntos Jurídicos (229 390 932). Bem como para o email do Município mail@cm-matosinhos.pt , indicando para o efeito o n.º do processo de expropriação e a sua identificação.
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