Existe o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor desde 1989, que presta informações gratuitas sobre o tema do consumo, presencial, telefone, escrito e e-mail.
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Em Matosinhos onde poderei obter informações relacionadas com a defesa do consumidor?Categorias
- CIAC
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Tenho um conflito de consumo como deverei agir?
O primeiro passo deverá junto do fornecedor expor (presencialmente ou escrito) a situação e dessa forma poderá o conflito ser resolvido.
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O fornecedor ou o prestador do serviço não aceitou a minha reclamação onde deverei recorrer?
Após apresentar a sua reclamação, o CIAC faz a mediação que, caso não surta efeito, poderá ser encaminhada para o Tribunal Arbitral de Consumo ou outra entidade competente.
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O que é necessário para apresentar a reclamação no CIAC?
É necessário preencher o nosso formulário (onde se identificam as partes e se procede a uma breve descrição da reclamação);
Terá ainda que apresentar os seguintes documentos:Cópia do comprovativo (recibo) da aquisição do bem ou serviço (no caso de apresentar a sua reclamação por e-mail deverá enviar esta cópia digitalizada ou enviá-la ulteriormente por correio);
Cópia do contrato (se existir);
Cópia de todas as comunicações efetuadas entre o reclamante e reclamado (se existirem).
Que tipo de divulgação e sensibilização é feita pelo CIAC no Concelho de Matosinhos, sobre os direitos dos consumidores?
Resposta – O CIAC realiza regularmente ações de sensibilização, a nível local com conteúdos especializados, destinados a diferentes públicos alvos.Categorias- CIAC
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Quem é o consumidor?
Consumidor aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados ao uso não profissional, por uma pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
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Quem é o Vendedor?
Qualquer pessoa singular ou coletiva que, ao abrigo de um contrato, vende os bens de consumo no âmbito da sua atividade profissional.
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O que é um bem de consumo?
Qualquer bem imóvel ou móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão.
O que fazer quando o contrato não foi cumprido ou o produto não está conforme?
Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador do serviço tem a obrigação de indemnizar o consumidor pelos danos, materiais ou morais, causados, (salvo se provar que agiu sem culpa).Quando o consumidor compra um eletrodoméstico novo, o comerciante é obrigado a ficar com o velho?
Desde 2004 que a Lei obriga a quem lhe vendeu o produto novo, fique com o velho sem que qualquer custo para o consumidor.Categorias- CIAC
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Quando existe o conflito onde recorrer?
- Direcção Geral do Consumidor
- Centro Europeu do Consumidor
- CIAC’s
- Tribunais Arbitrais
- Julgados de Paz
- Tribunal Cível
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Como posso contactar o CIAC?
CIAC
Rua Brito Capelo, 223 loja 26
Edifício Antiga Câmara
4459-073 Matosinhos
Telef: 229 399 110/17
Horário: Seg. a Sex. das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00
URL: http://www.cm-matosinhos.pt
E-mail: ciac@cm-matosinhos.ptCategorias- CIAC
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O que fazer quando o contrato não foi cumprido ou o produto não está conforme?
Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador do serviço tem a obrigação de indemnizar o consumidor pelos danos, materiais ou morais, causados, (salvo se provar que agiu sem culpa).
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Quando o consumidor compra um eletrodoméstico novo, o comerciante é obrigado a ficar com o velho?
Desde 2004 que a Lei obriga a quem lhe vendeu o produto novo, fique com o velho sem que qualquer custo para o consumidor.
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