O nº 3 do art.º 66º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), em anexo ao DL nº 9/2021 de 29 de janeiro, determina a publicação em Diário da República 2ª Série da decisão sobre a fixação do montante de custas.
A publicação foi efetuada em 14/07/2021 encontrando-se atualmente em vigor a Tabela de Custas em procedimentos contraordenacionais:
Tabela de Custas em Processos de Contraordenação
Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido em processos de contraordenação
UC
Valor das custas
Advertência *
1/8
€ 12,75
Sanção acessória/medida cautelar *
1/7
€ 14,57
Admoestação *
1/6
€ 17,00
Coima até €50,00
1/5
€ 20,40
Coima de €50,01 até €125,00
1/4
€ 25,50
Coima de €125,01 até €750,00
1/2
€ 51,00
Coima de €750,01 até €3.500,00
1
€ 102,00
Coima de €3.500,01 até €10.000,00
1,5
€ 153,00
Coima de €10.000,01 até €15.000,00
2
€ 204,00
Coima a partir €15.000,01
3
€ 306,00
* Itens atualizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 66.º do RJCE em anexo ao DL n.º 9/2021 de 29 de janeiro.