a) Poderá proceder ao pagamento voluntário da coima, nos casos em que a lei o prevê (esta informação consta sempre do ofício que recebe), acrescido das respetivas custas, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, sendo este posteriormente arquivado. O pagamento voluntário não exclui a aplicação de sanções acessórias.
b) Se a Lei não permitir o pagamento voluntário ou, caso permita, não o queira fazer, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias úteis após a receção da notificação.
c) No caso das contraordenações ambientais, reguladas pela LQCA, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias úteis após a receção da notificação.
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Recebi um aviso-notificação referente a um processo contraordenacional. O que devo de fazer?Categorias
- Contraordenações
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Quais os meios à minha disposição para efetuar o pagamento?
a) Poderá efetuar o pagamento presencialmente na Loja do Munícipe, sempre dentro dos horários de expediente do Serviço de Contraordenações (9h00 às 12h15 e 14h00 às 17h15), uma vez que as guias/faturas são emitidas no ato do pagamento, pelos serviços.
b) Por vale de correio ou cheque dirigido à Câmara Municipal de Matosinhos, identificando o nº de processo.
c) Caso opte por efetuar o pagamento por transferência bancária, deverá ser para o IBAN: PT50003505900000571163069. E, deverá sempre enviar comprovativo da mesma através do mail@cm-matosinhos.pt , indicando o n.º do processo CO em referência.Categorias- Contraordenações
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A quem devo enviar a defesa escrita?
Conforme notificação recebida, a defesa deverá ser dirigida à/ao Presidente da Câmara, com os seguintes elementos:
Identificação do número do processo de contraordenação;Identificação do arguido (nome, morada, número de contribuinte), podendo alegar os factos que achar necessários em sua defesa.
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Defesa escrita apresentada por advogado.
Deverá juntar à defesa escrita a Procuração Forense.
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Recebemos resposta à defesa escrita?
Não. A defesa escrita é apreciada na fase de instrução do processo de contraordenação, sendo ponderada na decisão final que será notificada à/ao arguido(a)/mandatário(a).
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As testemunhas arroladas num processo de contraordenação regulado pelo Regime Geral das Contraordenações têm de comparecer à inquirição para que foram notificadas?
Sim. As testemunhas são obrigadas a comparecer à inquirição sempre que for solicitado pelas autoridades administrativas, podendo ser-lhes aplicada uma sanção pecuniária até € 49,88, no caso de falta injustificada.
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As testemunhas arroladas num processo de contraordenação Ambiental, regulado pela Lei Quadro das Contraordenações Ambientais têm de comparecer à inquirição para que foram notificadas?
Sim. As testemunhas devem comparecer à inquirição sempre que for solicitado pelas autoridades administrativas.
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As testemunhas podem fazer-se acompanhar por advogado?
Sim.
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Recebi uma notificação de decisão de aplicação de Admoestação. Como devo de proceder?
Não tem lugar a qualquer pagamento de coima. Poderá eventualmente serem-lhe imputadas as custas do processo (valor que consta sempre da decisão que recebe).
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Recebi uma notificação de decisão de aplicação de uma coima. Como devo de proceder?
a) Pode impugnar judicialmente a decisão no prazo de 20 dias úteis, contados da data da notificação. A Impugnação é apresentada por escrito pelo(a) arguido(a) ou pelo(a) seu/sua mandatário(a), dirigida ao Juiz do Tribunal Judicial de Matosinhos e remetida/entregue na Câmara Municipal, devendo constar de alegações e conclusões.
b) Pode pagar a coima aplicada e custas devidas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que a decisão se torne definitiva (após o prazo de 20 dias úteis para apresentar Impugnação Judicial).
c) Pode solicitar, devidamente fundamentado, o pagamento da coima dentro do período que não exceda um ano ou, ainda, em prestações, dependendo da sua situação económico financeira.Categorias- Contraordenações
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Quais os meios à minha disposição para efetuar o pagamento?
a) Poderá efetuar o pagamento presencialmente na Loja do Munícipe, sempre dentro dos horários de expediente do Serviço de Contraordenações (9h00 às 12h15 e 14h00 às 17h15), uma vez que as guias/faturas são emitidas no ato do pagamento, pelos serviços.
b) Por vale de correio ou cheque dirigido à Câmara Municipal de Matosinhos, identificando o nº de processo.
c) Caso opte por efetuar o pagamento por transferência bancária, deverá ser para o IBAN: PT50003505900000571163069. E, deverá enviar comprovativo da mesma através do mail@cm-matosinhos.pt, indicando o n.º do processo CO em referência.Categorias- Contraordenações
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É possível o pagamento da coima em prestações. O que devo de fazer?
O pagamento da coima em prestações é possível, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes ao carácter definitivo ou ao trânsito em julgado da decisão e implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras.
Antes de ser autorizado esse pedido, terá de efetuar o pagamento das custas (caso o processo tenha lugar a custas), devendo depois solicitar, devidamente fundamentado,o pedido para pagamento em prestações, sob a forma de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos ou através de pedido efetuado na Loja do Munícipe, esta possui requerimento próprio.
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Estou a efetuar um pagamento em prestações, mas este mês surgiu um imprevisto e não vou conseguir pagar a mensalidade. O que posso fazer?
Poderá entrar em contacto com os nossos serviços.
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O que acontece se não pagar a coima e custas ou não impugnar nos prazos concedidos?
Se o(a) arguido(a) não pagar a coima que lhe tenha sido aplicada, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público para que este promova a execução coerciva da coima junto do Tribunal competente.
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Posso requerer o perdão da coima?
Não. O pedido de perdão da coima não está previsto na Lei.
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Apresentei uma Impugnação à decisão da coima que me foi aplicada. Qual o passo seguinte?
Deverá aguardar pela decisão final do Tribunal.
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Apresentei uma impugnação extemporânea.
O procedimento é remetido para o Tribunal competente, ainda que extemporânea, aguardando-se pela decisão do mesmo.
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Observação:
Em qualquer circunstância ou dúvida que tenha poderá entrar em contacto telefónico com os nossos serviços, no respetivo horário de expediente (9h00 às 12h15 e 14h00 às 17h15), para o número geral da Câmara (22 939 09 00) ou para a linha direta da Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações (22 939 09 87).
Bem como para o email do Município mail@cm-matosinhos.pt , identificando para o efeito o n.º do processo CO e a sua identificação.Categorias- Contraordenações