Direção Municipal de Gestão do Território
Compete à Direção Municipal de Gestão do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, incluindo as questões de mobilidade, efetuar uma gestão urbanística coerente com o planeamento aprovado pelo município, fiscalizar a correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território, conceber os projetos que visam suportar a realização de obras municipais dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
A Direção Municipal de Gestão do Território integra o Departamento de Planeamento e o Departamento de Urbanismo.
Departamento de Planeamento
Ao Departamento de Planeamento incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento global do território do município, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional, elaborar e submeter ao processo de validação e aprovação os planos de diferente natureza e profundidade previstos na legislação e que se revelem necessários ao desenvolvimento do município e realizar os estudos necessários a suportar opções de mobilidade de apoiem o desenvolvimento do município e a qualidade de vida dos/as munícipes e outras partes interessadas dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Divisão de Planeamento
A Divisão de Planeamento detém as seguintes atribuições:
a) Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
b) Elaborar, rever, monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
c) Gerir, promover e coordenar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
d) Implementar os Programas de Execução dos Planos Municipais do Ordenamento do Território;
e) Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
f) Participação ativa na gestão solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho;
g) Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico;
h) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
i) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
j) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as Divisões de Mobilidade e Transportes e os Departamentos do Ambiente e Obras;
k) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
l) Promover estudos urbanísticos em áreas fora das áreas sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização; promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal; apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais;
m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Mobilidade
A Divisão de Mobilidade detém as seguintes atribuições:
a) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
b) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
c) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas de transito;
d) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte rodoferroviários, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
e) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
f) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;
g) Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
h) Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;
i) Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
j) Colaborar com o serviço de Proteção Civil em matéria de transito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
k) Elaboração de estudos que contribuam para a promover a fruição dum espaço público mais inclusivo;
l) Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;
m) Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;
n) Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;
o) Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;
p) Promover e acompanhar a implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes;
q) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente através do fornecimento da informação;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Departamento de Urbanismo
Ao Departamento de Urbanismo incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas, e o seu controlo sucessivo em conformidade com as disposições aplicáveis, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
a) Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
b) Apreciar os projetos de reconversão das AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
c) Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento das ocupações de espaço público, designadamente esplanadas e quiosques, com hipótese de consulta interna à Divisão de Mobilidade, para situações excecionais, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Conservação do Espaço Público;
d) Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento de painéis ou outros suportes publicitários em terrenos privados;
e) Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do/ Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
f) Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
g) Proceder à atribuição de números de polícia;
h) Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
i) Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas
A Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas detém as seguintes atribuições:
a) Levar a cabo o controlo sucessivo das operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
b) Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
c) Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
d) Submeter aos serviços de Fiscalização Municipal para efeito de elaboração de participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares, os processos das operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;
e) Elaborar os procedimentos de legalização oficiosa previstos no RJUE e RUEMM;
f) Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores;
g) A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores;
h) Apreciar os pedidos e projeto de operações urbanísticas de autorização de utilização, previstas no regime jurídico de urbanização e edificação;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.