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CANDIDATURAS AO PROGRAMA PORTA 65 - ARRENDAMENTO JOVEM
O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Quem pode candidatar-se
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
- Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
- Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto
- ;Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Dados e documentos necessários para a candidatura
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Artigo e fração da matriz do imóvel arrendado;
- Data de celebração do contrato;
- Valor da renda mensal;
- NIB de conta bancária;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
- Possuir conta de e-mail.
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
- Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Comprovativos dos rendimentos;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
Como apresentar a candidatura (via Internet) e documentos obrigatoriamente digitalizados
A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
- Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
- A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
- Deverá ter no máximo 200 dpi;
- Deverá ter formato A4;
- Os documentos deverão ser a preto e branco.
Para saberes mais sobre o Programa vai a http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/