Conteúdo atualizado em25 de fevereiro de 2026às 12:56
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Declara para os efeitos devidos que reúne as condições necessárias, de saúde e idoneidade, à realização da atividade “Vá passear o cão”, comprometendo-se a cumprir as recomendações e diretrizes impostas pela organização, garantindo o bem-estar do animal, bem como dos transeuntes.
1. As candidaturas aos passeios dos animais do CROAM deverão ser apresentadas através do preenchimento e submissão do formulário abaixo apresentado. Qualquer esclarecimento adicional poderá contactar os serviços através do email passeios@cm-matosinhos.pt
2. Aceite a sua candidatura, será contatado pelos serviços do CROAM para agendamento do dia e hora do passeio.
3. Deverá dirigir-se à receção do CROAM no horário previamente agendado para o passeio, onde lhe será entregue um dos canídeos que se encontrem disponíveis para o programa;
4. Só será permitido um animal por pessoa
5. A deslocação dos animais terá que ser sempre efetuada com o animal atrelado e com o dispensador de sacos para dejetos acoplado na trela. O voluntário deverá apanhar os dejetos dos animais durante todo o passeio.
6. Os passeios terão que ser sempre realizados a pé entre o CROAM, Parque da Ciência e Parque Ecológico do Monte de São Brás.
7. Ao longo do passeio deverá ser disponibilizada água aos animais e existirão pontos de água para esse efeito ao longo do trajeto.
8. Está proibido o fornecimento de qualquer tipo de alimento aos animais, sem a devida autorização prévia do CROAM.
9. No Parque Ecológico do Monte de São Brás existe uma área delimitada onde os animais poderão ser soltos para melhor interação e socialização entre o voluntário. Deverá ter especial atenção ao fecho dos portões existentes.
10. É expressamente proibido atirar comida para os animais alojados nas boxes do parque de S. Brás, que não façam parte do passeio em questão.
11. Os passeios terão a duração máxima de duas horas.
12. Qualquer alteração ao estado de saúde dos animais durante o passeio deverá ser imediatamente contatado o CROAM através do contacto de emergência disponível nos coletores de dejetos.
13. Estão permitidas as captações de fotografias aos animais durante o passeio para efeito de divulgação do programa e incentivo à adoção dos animais do CROAM.
14. Qualquer má conduta detetada ou desrespeito às regras acima mencionada será motivo para exclusão definitiva do programa da autarquia.
15. Os passeios poderão ser cancelados devido à presença de condições climatéricas adversas, sendo permitido o reagendamento logo que possível.