Xylella fastidiosa
1. Introdução
A Xylella fastidiosa é uma bactéria causadora de grave doença num largo leque de espécies vegetais, muitas delas de extrema importância nos processos produtivos mundiais, aos quais Portugal não é alheio. Referimo-nos, por exemplo a culturas de sobreiros, oliveiras, amendoeiras, videiras, cerejeiras ou citrinos, agora seriamente ameaçadas pelo risco de propagação desta doença. Reconhece-se de igual modo forte dano sobre diversas espécies ornamentais, tais como a lavanda, rosmaninho, loendros, entre outras.
Apesar da sua grave e preocupante ameaça na sanidade de muitas plantas, esta bactéria não causa qualquer problema direto sobre a saúde do ser humano e/ou animais.
Em 2021 e após ver parte do seu território incluído na Zona Demarcada de Xylella fastidiosa em Portugal, a Câmara Municipal de Matosinhos enquadra o Plano Nacional de Ação para Controlo/Erradicação da doença, em parceria com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Os serviços da CM Matosinhos dão assim início ao trabalho de prospeção sanitária nas áreas da sua responsabilidade com plantas suscetíveis à bactéria, incluindo o encaminhamento das amostras para análise laboratorial. Mediante os resultados obtidos com tal análise dar-se-á seguimento aos trabalhos impostos pelo Plano Nacional de Ação, sempre com vista à melhor contenção da doença e minimização dos seus impactos.
Porque este é um problema de Todos, dediquemos algum tempo a conhecer a doença, como se identifica e quais as ações necessárias ao seu combate. A ação conjunta de uma população informada e dedicada trará certamente “bons frutos” na tão importante contenção deste problema.
2. O que é?
Em 1880, uma “doença misteriosa” assola mais de 14 000 ha de vinha nos Estados Unidos, alertando para um problema então ainda desconhecido, mas com graves impactes nos sistemas produtivos e económicos da área. Só em 1987 (Wells et al., 1987) a doença é identificada e classificada como causada pela Xylella fastidiosa - bactéria restrita ao xilema, disseminada por insetos picadores-sugadores de fluido xilémico, gram-negativa e de crescimento lento em meio de cultura específico.
Surgirão então algumas questões: “porquê fastidiosa?” e “de onde vem a origem do nome Xylella?”. Segundo o dicionário da Língua Portuguesa “Fastidiosa é o feminino de fastidioso. O mesmo que: enfadonha, monótona, tediosa” e Xylella (de origem grega - xylon - que significa "madeira”) deriva da palavra xilema, que é o nome de um tecido vegetal, vivo e composto por vasos, cuja função básica é transportar água com nutrientes (a chamada seiva bruta) das raízes para os caules e folhas. Logo, Xylella fastidiosa é uma bactéria que se alimenta vagarosamente do xilema dos vegetais.
Na Europa, a primeira confirmação desta bactéria surge em 2013, concretamente na região da Apúlia - Itália, como causa da devastação de uma imensa área de olival e também de diversas espécies ornamentais. Em 2014, dando cumprimento ao estabelecido na legislação comunitária em vigor através da Decisão de Execução (EU) 2014/87, Portugal implementa naquele ano um programa nacional de prospeção anual da Xylella fastidiosa em todo o território e neste âmbito, em janeiro de 2019, é pela primeira vez confirmada a sua presença (subespécie multiplex) em plantas de Lavandula dentata, na freguesia de Avintes - Concelho de Vila Nova de Gaia.
Desde então e com o desenvolvimento da área demarcada de Xylella fastidiosa em Portugal - decorrente da evolução das zonas infetadas - o Concelho de Matosinhos vê parte do seu território incluído nessa área de controlo obrigatório, enquadrando então (em 2021) o “Plano nacional de Ação para Erradicação de Xylella fastidiosa e Controlo dos Seus Vetores”. Trata-se de um assunto da tutela da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) com a qual a Câmara Municipal de Matosinhos colaborará atenta e dedicadamente, tanto no que concerne a ações de divulgação/sensibilização, como no processo de prospeção e contingência este no caso de daí resultarem alguns focos de infeção.
3. Como se propaga?
A Xylella fastidiosa é transmitida de forma natural - de uma planta para outra – através de insetos vetores, maioritariamente picadores-sugadores do xilema. Praticamente qualquer inseto que se alimenta no xilema pode ser considerado um potencial vetor. Em princípio esses vetores só atuam como transmissores da bactéria a curta distância (cerca de 100m), mas podem alcançar grandes distâncias com a ajuda do vento.
Na Europa foi identificado o Philaenus spumarius (Linnaeus 1758) como o principal vetor de disseminação desta doença. No entanto, em Portugal existem outros insetos potencialmente vetores da bactéria, tais como a cigarrinha Cicadela viridis (Linnaeus 1758), a Aphrophora alni (Fallen 1805) e a Aphrophora salicina (Goeze 1778).
Existem outras formas de dispersão da bactéria, essas com forte relação à ação humana e potenciadoras de disseminações da doença em longas distâncias. Referimo-nos, por exemplo, ao comércio e transporte de plantas contaminadas, ou de material vegetal onde se encontrem insetos vetores, infetados. Por outro lado, a bactéria é ainda transmissível por enxertia ou pela multiplicação de plantas, a partir de plantas-mãe contaminadas.
4. Como se identifica?
Os sintomas da doença são variáveis e naturalmente dependentes do hospedeiro em causa. Apesar disso, de um modo geral e porque a bactéria danifica o xilema da planta, comprometendo a distribuição de água e sais minerais, os sintomas desta doença serão muito semelhantes aos vulgarmente associados a stress hídrico (murchidão, queimaduras na zona periférica das folhas) ou a carências nutricionais (folhas acastanhadas e/ou descoloradas, entre as nervuras).
Uma das particularidades desta doença decorre do facto de, naturalmente dependendo do hospedeiro e grau de infeção, se poderem facilmente identificar situações de verdadeira assintomatologia, sintomas ligeiros, intensos ou mesmo morte total da planta.
A DGAV disponibiliza em https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/sanidade-vegetal/inspecao-fitossanitaria/informacao-fitossanitaria/xylella-fastidiosa/ ligações a bases de dados internacionais onde é possível obter imagens de sintomas da doença em várias espécies vegetais. De qualquer forma, perante algum sintoma suspeito em plantas listadas como suscetíveis, deverá contactar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - informacao@drapnorte.gov.pt
5. Como se combate?
Após a deteção do primeiro foco em Portugal (Avintes - Vila Nova de Gaia) a entidade nacional da tutela (DGAV) deu seguimento à implementação do “Plano de Ação para Erradicação de Xylella fastidiosa e Controlo dos Seus Vetores”, com especial intervenção na desde então designada “Zona Demarcada (ZD)”. Neste perímetro de forte ação e controlo da doença, vêemse cumpridas intensivas prospeções, tanto de plantas como de insetos potenciais vetores, bem como todos os trabalhos de proteção fitossanitária, incluindo destruição das plantas infetadas, e fortes restrições ao movimento de plantas suscetíveis à bactéria, para fora da ZD.
Apesar dos já alguns estudos e bons desenvolvimentos na investigação relacionada com esta doença, até à data não há ainda conhecimento de qualquer tratamento eficaz no combate à Xylella fastidiosa. Pela consciência da gravidade desta doença (leque de potenciais hospedeiros, probabilidade de perda total das plantas e sua escala de impacte – ambiental, económica, social…) resta então a urgência do controlo da sua propagação. Este controlo passará inevitavelmente pelo cumprimento das medidas de erradicação definidas na legislação e, nos restantes casos, pela séria prospeção e aplicação de algumas medidas preventivas, tais como:
- Limitar a mobilidade e propagação das plantas hospedeiras, principalmente dentro das zonas demarcadas;
- Ter o controlo sobre a qualidade fitossanitária das plantas em viveiro, a verificação da sua proveniência e a existência de passaporte fitossanitário;
- Combater os potenciais vetores e os seus abrigos;
- A circulação para fora das zonas demarcadas de determinadas espécies de plantas apenas é autorizada se as plantas forem cultivadas em locais autorizados, sob condições de proteção, adequadamente amostradas e testadas antes da sua circulação, com notificação à autoridade competente de destino, incluindo requisitos de rastreabilidade;
- Aplicar medidas culturais que potenciem as boas condições de desenvolvimento das plantas;
- Na presença de algum sintoma, garantir a análise laboratorial da planta.
6. Como posso ajudar?
O empenho da população no controlo da propagação desta doença é uma ajuda essencial!
Apela-se por isso à atenção, vigilância e colaboração de todos no cumprimento dos seguintes cuidados:
- Se tem plantas suscetíveis a esta doença (lista em anexo) esteja atento ao seu estado sanitário. Qualquer sintoma anormal será um potencial motivo de alerta;
- Não traga nenhuma planta quando regressar de países terceiros, a menos que a planta seja acompanhada de um certificado fitossanitário;
- Não traga plantas de zonas contaminadas com esta bactéria (lista no portal da DGAV);
- Caso encontre plantas com sintomas semelhantes aos aqui apresentados, contacte a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) - informacao@drapnorte.gov.pt - ou envie informações com a localização e imagens, para difmpv@dgav.pt
TODOS devemos contribuir para a não dispersão dessa bactéria.
Contamos consigo!
7. Saber mais…
Se este assunto despertou o seu interesse, poderá conhecer um pouco mais da temática nos pontos aqui seguintes.
Legislação Aplicada
A Xylella fastidiosa é regulada na União Europeia como organismo de quarentena pela Diretiva 2000/29/CE do Conselho (Diretiva Fitossanitária), esta relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade. Esta diretiva obriga legalmente os Estados-Membros, assim que conhecida a presença do organismo e independentemente dos sintomas, a tomar todas as medidas necessárias com vista à sua erradicação ou, se tal não for possível, inibir a sua propagação.
Sobre este tema são ainda identificadas as seguintes referências legislativas:
- Decreto-Lei n.º 154/2005;
- Decreto-Lei n.º 124/2006;
- Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro;
- Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- Decisão de Execução da Comissão n.º 2015/789/EU, de 18 de maio;
- Decisão de Execução da Comissão n.º 2015/2417/EU, de 17 de dezembro;
- Decisão de Execução da Comissão n.º 2016/764/EU, de 12 de maio.
- Decisão de Execução da Comissão nº 2020/758/EU, de 4 de junho de 2020 (mais recente).
A Xylella fastidiosa em Matosinhos
Segundo a Zona Demarcada de Xylella fastidiosa atualmente definida para Portugal, parte do território do Concelho de Matosinhos - União de Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, e União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões - enquadra agora a área de cuidados e trabalhos necessários para o controlo e eventual erradicação da doença.
Consequentemente encontram-se em curso os trabalhos de prospeção, sendo que até ao momento todos os resultados laboratoriais daí decorrentes não confirmaram qualquer exemplar infetado.
Contactos Úteis
- DRAPNorte - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
E-mail: informacao@drapnorte.gov.pt ou geral@drapnorte.gov.pt
Telefone: 229 574 010
- DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
E-mail: dirgeral@dgav.pt
Telefone: 213 239 500
Citrinos infestados com a Psila Africana dos Citrinos
Trioza erytreae Del Guercio
Se possui limoeiros/laranjeiras, esta informação é para si!
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) detetou a presença do inseto psila africana dos citrinos nos citrinos de todos as freguesias do Concelho de Matosinhos.
Trata-se de uma praga que pode afetar gravemente limoeiros, limeiras, laranjeiras doce e azeda, tangerineiras, toranjeiras e cunquates, e que pode, ainda, ser transmissora da doença "Citrus Greening", que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.
SINTOMAS
Com o objetivo de combater a dispersão deste inseto, foi criada uma zona demarcada e medidas de proteção fitossanitária, que abrange todas as freguesias do Concelho.
Assim, todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem citrinos, bem como Choisya Kunth, Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e Casimiroa La Llave, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., afetados pela praga ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
• Cortar todos os ramos com sintomas, procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimadas;
• Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas das espécies referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida (consulte o edital da DGAV);
• Manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação; e
• Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) do local.
Caso detete sinais desta praga, sintomas semelhantes aos das imagens ou precise de maiores informações sobre a forma de combate a praga dos citrinos, entre em contacto com:
• Direção Regional de Agricultura e Pesca do Norte (DRAPN) através número de telefone (+351) 229574010 e do e-mail geral@drapnorte.pt; ou
• Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento através do telefone (+351) 259300600.
ATENÇÃO!
O não cumprimento das medidas mencionadas anteriormente está sujeito a procedimento contraordenacional e à aplicação de coimas, conforme previsto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro.
AGRADECEMOS A SUA COLABORAÇÃO, AJUDE-NOS A EVITAR A DISPERSÃO DA PRAGA.