Apresentação
Depois de três edições, Matosinhos avança para a quarta edição do concurso BluAct, uma iniciativa dirigida a pessoas com projetos empresariais/ideias de negócio e empresas já legalmente constituídas, até cinco anos, que tenham um impacto significativo na economia azul.
Podem concorrer ao concurso todas as ideias de negócio relacionados a sustentabilidade no setor da água; pesca, transformação, conservação e comercialização do pescado; aquacultura, bio recursos e biotecnologia azul; portos, transportes e logística; indústrias navais e energias marinhas; náutica e turismo náutico, desde que produzam efeito na economia do mar, entre outras.
O BluAct vai atribuir mais de 10.000 euros em prémios a negócios que potenciem a economia azul.
As candidaturas decorrem até 11 de novembro de 2024.
Timeline
9 outubro | Evento de lançamento
Até 11 novembro | Candidaturas
13 novembro | Comunicação de selecionados
21 e 22 novembro | Workshops
26 novembro | Apresentação final
REGIME CONCURSAL - BluAct _ MATOSINHOS _ STARTUP
PROGRAMA DE APOIO AO CRESCIMENTO DA ECONOMIA DO MAR
Artigo 1º
Objetivo
1. O Programa Bluact nasceu a partir da rede europeia URBACT e das boas práticas associadas à criação de start-ups na área da economia azul, envolvendo 7 cidades portuárias europeias.
2. O objetivo deste concurso é apoiar projetos de negócio inovadores na área da economia azul, sobretudo intensivos em conhecimento e tecnologia, e promover a criação de emprego qualificado, fomentando a economia do Concelho de Matosinhos.
Artigo 2º
Destinatários elegíveis
1. São destinatários do programa equipas de 1 a 5 elementos, com projetos de negócio na área da Economia azul.
a. Serão aceites projetos de negócio ainda sem empresa constituída ou empresas com até 5 anos de existência, desde que não tenham recebido financiamento superior a 100.000,00 € ou faturação anual superior a 100.000,00€.
2. Em caso de dúvida quanto à elegibilidade dos destinatários, contactar p.f. a organização do programa através do e-mail bluact@cm-matosinhos.pt
Artigo 3º
Candidatura
1. As candidaturas deverão ser submetidas através de preenchimento de um formulário online disponível em www.cm-matosinhos.pt/p/BluAct O formulário encontra-se em anexo.
2. Reserva-se o direito da Comissão de Avaliação solicitar mais esclarecimentos ou, no limite, realizar entrevistas antes de tomar uma decisão final.
3. As candidaturas deverão ser submetidas até 11 de novembro 2024.
4. A língua a ser utilizada é o português.
5. A comunicação é feita por via de correio eletrónico, inclusivamente o resultado final da candidatura.
6. O resultado do concurso será público.
Artigo 4º
Fases de Seleção
Fases de Seleção
Após o período de submissão de candidaturas, o programa incluirá as seguintes fases, cujas datas, conteúdos e formatos poderão ser sujeitos a alterações pela organização. Qualquer alteração ao programa será publicada no website do município:
Fase 1 |13 de novembro|
Avaliação e seleção de até 10 projetos empresariais que passam à Fase 2
Fase 2 |21 e 22 de novembro | Programa
Programa de mentoria para apoio ao desenvolvimento do modelo de negócio e preparação para a apresentação dos projetos empresariais no evento final
Neste programa poderão estar presentes 2 elementos por cada projeto
Fase 3 |26 de novembro |Evento final para seleção dos projetos vencedores
Sessão de ensaio das apresentações no período da manhã
Apresentações finais no período da tarde, com duração de cinco minutos, seguidas de 5 minutos de questões dos jurados
Artigo 5º
Obrigações dos Candidatos
1. O acesso ao programa implica uma forte e comprovada dedicação à concretização do projeto apresentado.
2. Os candidatos que beneficiem do programa devem cumprir as seguintes obrigações:
a) Não prestar falsas informações;
b) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial.
c) Disponibilizar, se solicitado, o seu testemunho sobre projetos no âmbito deste programa.
3. A não observação das obrigações referidas nos números anteriores implica a restituição integral dos prémios recebidos no âmbito do programa.
4. A desistência de um candidato selecionado poderá determinar, caso o júri o entenda, a repescagem de um candidato eliminado.
Artigo 6º
Critérios de avaliação
1. A avaliação das candidaturas será feita por uma Comissão de Avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Inovação ou potencial tecnológico;
b) Potencial de negócio
c) Rapidez de entrada no mercado ou existência de MVP – Minimum Viable Product
d) Sustentabilidade e potencial de impacto ambiental
e) Potencial de criação de postos de trabalho e impacto na comunidade
f) Competências e complementaridade da equipa
2. A decisão da Comissão de Avaliação constará de ata assinada.
3. Das decisões da Comissão de Avaliação não cabe recurso.
Artigo 7º
Prémios
1. Os projetos selecionados na Fase I usufruem, caso assim o entendam, de um programa de mentoria para apoio ao desenvolvimento do modelo de negócio e estruturação da apresentação do negócio, a decorrer na UPTEC Mar, no dia 9 e 10 de novembro.
2. Os três projetos empresariais com melhor pontuação atribuída pelo júri no Evento Final - terão acesso a:
a) Incubação na UPTEC Mar durante 1 ano;
b) Participação no Programa Escola de Startups da UPTEC
3. Prémio Indaqua-Matosinhos
Para o primeiro classificado, está prevista a atribuição de Prémio pela empresa Indaqua-Matosinhos no valor pecuniário máximo de 5.000 euros
4. Prémio Conservas Portugal Norte
Para o projeto que demonstrar maior impacto na indústria conserveira, promovendo a economia circular e a sustentabilidade, está prevista a atribuição de prémio pela empresa Conservas Portugal Norte no valor pecuniário de 2.500 euros.
Artigo 8º
Comissão de Avaliação
1. A Comissão de Avaliação será constituída por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, no mínimo por quatro elementos sendo um representante do Município de Matosinhos, um representante da UPTEC, um representante da Indaqua e um representante da Conservas Portugal Norte.
2. O Município de Matosinhos é o presidente da Comissão de Avaliação, tendo o voto de qualidade em caso de igualdade de votos.
Artigo 9º
Confidencialidade
1. Os dados fornecidos pelos candidatos no âmbito do programa são tratados por todos os parceiros constantes da comissão de avaliação, definidos no artigo 8º do presente regulamento, ou por terceiros que venham a intervir no processo de avaliação, como confidenciais.
2. Os candidatos concedem às entidades terceiras envolvidas no processo de avaliação, o direito de acesso aos dados fornecidos.
3. A Organização não garante nem poderá ser responsabilizada, na eventualidade de qualquer ideia vir a ser copiada, imitada, plagiada ou de alguma forma utilizada por terceiros.
Anexo I - Formulário de Candidatura
Anexo II - Declaração de Compromisso
Formulário de Candidatura