O Gabinete Médico Veterinário, equiparado para todos os efeitos legais a divisão, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios: - i. Assegurar no Município de Matosinhos, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes; - ii. Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos; - iii. Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública; - iv. Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública; - v. Assegurar as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e da vacinação de canídeos; - vi. Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal; - vii. Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do município; - viii. Gerir o canil e gatil municipais; - ix. Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública; b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.