Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Segurança e Proteção Civil, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, exercer funções no âmbito da proteção civil e da polícia municipal e fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
Ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização incumbe:
a) Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;
b) Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, nomeadamente a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
c) Aplicar as decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei, designadamente a aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística e ambiental e as relativas às atividades económicas;
d) Proceder à guarda de edifícios e equipamentos municipais; a regulação e fiscalização do trânsito pedonal e rodoviário, verificando o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária na área de jurisdição municipal;
e) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
f) Elaborar os autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
g) Elaborar participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação do espaço público, publicidade, ambiente, limpeza e manutenção de terrenos e faixas de gestão dos combustíveis;
h) Promover por si ou em colaboração com outras entidades ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, prevenção da violência e segurança rodoviária;
i) Proceder à detenção e entrega imediata à autoridade judicial ou entidade policial, de suspeitos/as de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual pena; denunciar os crimes que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
j) Colaborar com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, anomalias, ações ou atividades cuja responsabilidade pelo acompanhamento/fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
k) Colaborar com os restantes serviços municipais ou autoridades judiciárias, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligencias;
l) Desenvolver ações de polícia ambiental; analisar os pedidos de aprovação e autorização da instalação e licenciamento do funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados;
m) Apreciar e encaminhar os pedidos de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público;
n) Analisar os pedidos de autorização para a realização de peditórios;
o) Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção dos elevadores em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;
p) Propor à Câmara Municipal a delimitação das áreas de intervenção da atividade de guarda noturno e colaborar com o Departamento de Recursos Humanos no respetivo processo de recrutamento e seleção e proceder à fiscalização dessa mesma atividade;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Divisão de Fiscalização Municipal
a) A fiscalização preventiva do território em matéria de legalidade urbanística, incidindo esta atividade sobre as operações urbanísticas sem título urbanístico habilitante, seja de licença, de comunicação prévia ou de autorização, mediante a elaboração de autos de notícia e de embargo;
b) A fiscalização preventiva e sucessiva em matéria de publicidade e ocupação do espaço público;
c) A fiscalização de espetáculos e divertimentos públicos;
d) A fiscalização dos estabelecimentos de comercio, prestação de serviços e industriais em matéria de verificação de horários de funcionamento, da utilização das edificações e dos títulos de exercício das atividades cuja competência seja das câmaras municipais;
e) A fiscalização da gestão de resíduos sólidos urbanos, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
f) Levantar autos de notícia respeitantes à limpeza de terrenos que relevem para a consideração de situações de perigo de incêndio e para a saúde pública;
g) Levantar autos de notícia pela falta ou insuficiente gestão de combustível para defesa de pessoas e bens nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível, no âmbito do DL n.º 124/2006, de 28 de junho;
h) A fiscalização de situações que envolvam risco para a saúde pública, com eventual colaboração de outras entidades;
i) Promover por si ou em colaboração com outras entidades ações de sensibilização e divulgação em matéria de gestão de combustível e outras que integrem as competências da unidade orgânica;
j) Elaborar participações em situações de risco ou de perigo para pessoas e bens no âmbito da proteção civil;
k) Elaborar participações de anomalias em bens afetos ao domínio público municipal ou que se encontrem sob tutela pública;
l) Elaborar participações de veículos abandonados na via pública;
m) Elaborar os autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
n) Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção das instalações de elevação instaladas em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;
o) Analisar os pedidos de aprovação e de autorização da instalação e licenciamento do funcionamento dos recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória;
p) Colaborar com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, anomalias, ações ou atividades cuja responsabilidade pelo acompanhamento/fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
Ao Departamento de Proteção Civil incumbe:
a) Apoiar o/a Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
b) Elaborar planos municipais de emergência, promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, bem como promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
f) Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil, a gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil e da Polícia Municipal e assegurar a ligação aos Bombeiros Voluntários do Concelho;
g) Apoiar o/a Coordenador/a Operacional Municipal;
h) Gerir o sistema de salvamento balnear;
i) Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações, efetuando o alerta atempado das populações para situações de risco, bem como organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
j) Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos de valor científico relativamente às situações de risco consideradas;
k) Promover ações de divulgação sobre proteção civil junto da população com vista à adoção de medidas de autoproteção;
l) Realizar vistorias de emergência e efetuar vistorias de segurança a todo o tipo de estabelecimento, fazendo cumprir a legislação em vigor;
m) Coordenar a intervenção Psicossocial em acidentes e catástrofes, vocacionada para o apoio às populações em contexto de emergência e pós-emergência e prevenção de emergência;
n) Colaborar, apoiar e acompanhar grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos, ao nível da segurança;
o) Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, implementar a política de Defesa da Floresta Contra Incêndio (DFCI) de Matosinhos e a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
p) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município, fiscalizar e acompanhar o cumprimento das regras de conservação florestal, sensibilizar as populações para a defesa da floresta bem como elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
q) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
r) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários, a emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
s) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
t) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
u) Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios; assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio ou bocas de incêndio) na cidade, incluindo a atualização permanente do seu cadastro e registo bem como elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção para todos os edifícios municipais como sendo (a título de exemplo), os equipamentos escolares, museológicos, culturais, sociais, recreativos e administrativos;
v) Analisar medidas de autoproteção para eventos;
w) Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco e que são edifícios do tipo habitacionais, estacionamentos, administrativos, escolares, hospitalares e lares de idosos/as, espetáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais e gares de transportes, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns;
x) Analisar projetos e fichas de segurança contra incêndios em edifícios de todas as categorias;
y) Analisar medidas de autoproteção dos edifícios de todas as categorias;
z) Realizar vistorias de segurança contra incêndios em edifícios;
aa) Sensibilizar sobre segurança contra incêndios em edifícios;
bb) Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial para todas as categorias de risco;
cc) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Divisão de Gestão de Riscos
a) Gerir o sistema de salvamento aquático;
b) Gestão da segurança nos espaços balneares, fruto da transferência de competências;
c) Gerir o sistema de gestão de ocorrências municipal implementado na central de comunicações;
d) Monitorizar as medidas de prevenção e segurança;
e) Elaborar dados estatísticos periódicos relativos à atividade da proteção civil;
f) Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
g) Elaborar os planos setoriais de emergência ao nível do Município;
h) Programar ações de socorro;
i) Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
j) Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
k) Coordenar a intervenção Psicossocial em acidentes e catástrofes, vocacionada para o apoio às populações em contexto de emergência e pós-emergência e prevenção de emergência;
l) Colaborar, apoiar e acompanhar grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos, ao nível da segurança;
m) Avaliar em permanência os fatores de risco designados no plano de emergência, estudar novos fatores de risco associados ao constante desenvolvimento e transformação do Município;
n) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;
o) Implementar, acompanhar e apoiar as Unidades Locais de Freguesia;
p) Gerir o Gabinete Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE):
i. Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios;
ii. Assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio ou bocas de incêndio) na cidade, incluindo a atualização permanente do seu cadastro e registo;
iii. Analisar medidas de autoproteção para eventos;
iv. Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco e que são edifícios do tipo habitacionais, estacionamentos, administrativos, espetáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais e gares de transportes, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns;
v. Elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção para todos os edifícios municipais como sendo os equipamentos escolares, museológicos, culturais, sociais, recreativos e administrativos, etc.;
vi. Responder à transferência de competências relativas à segurança contra incêndios.
q) Analisar projetos e fichas de segurança contra incêndios em edifícios de todas as categorias;
r) Analisar medidas de autoproteção dos edifícios de todas as categorias;
s) Realizar vistorias de segurança contra incêndios em edifícios;
t) Sensibilizar sobre segurança contra incêndios em edifícios;
u) Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial para todas as categorias de risco;
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Unidade de Prevenção
a) Realizar vistorias de emergência;
b) Gerir a infraestrutura técnica de central de comunicações;
c) Gerir os operadores externos (bombeiros);
d) Gerir o piquete da proteção civil;
e) Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações e efetuar o alerta atempado das populações para situações de risco;
f) Organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
g) Promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
h) Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos de valor científico relativamente às situações de risco consideradas;
i) Criar material didático e informativo/formativo de divulgação de medidas de proteção civil;
j) Promover ações de divulgação, sensibilização e formação sobre proteção civil junto da comunidade;
k) Dinamizar as atividades com a comunidade escolar;
l) Promover a criação de brigadas de incêndio nas zonas de aglomerados habitacionais;
m) Efetuar vistorias de segurança a todo o tipo de estabelecimento, fazendo cumprir a legislação em vigor;
n) Gerir a relação com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, nas suas diversas vertentes.