O Gabinete de Informação Estratégica, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar a manutenção dos dados espaciais, disponibilizando um conjunto de dados geográficos, quer para pesquisa, quer para visualização ou descarregamento; b) Manter a informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas; c) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos; d) Garantir a interação do/a munícipe com o município no domínio da informação geográfica/espacial nomeadamente através de plataformas Web, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real; e) Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, disponível a todos/as os/as utilizadores/as internos/as; f) Colaborar com os restantes serviços na criação e apoio à atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências; g) Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação geográfica/estatística tanto às demais unidades orgânicas, como ao/à munícipe; h) Definir a atuação que o município deva adotar para gradualmente promover um território gerido de forma inteligente; i) Identificar as melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os/às cidadãos/ãs; j) Proceder à recolha e disponibilização de dados abertos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente; k) Coordenar a elaboração de estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, contribuindo para um território mais integrado, sustentável e inteligente; l) Coordenar a criação e manutenção de um cadastro predial do município e atualização da cartografia de base, bem como a realização de levantamentos topográficos de apoio às demais unidades orgânicas; m) Acompanhamento dos projetos supramunicipais na área da informação geográfica; n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.