O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições: a) Garantir a informação e o contato com a comunicação social; b) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara; c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal; d) Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais; e) Proceder à publicação de editais e avisos; f) Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município; g) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas; h) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município; i) Organizar os processos de geminação; j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.