Possuir a escolaridade mínima obrigatória ou competências equivalentes;
Comprometer-se a respeitar os princípios deontológicos inerentes à atividade a desenvolver;
Possuir perfil adequado face às tarefas a executar;
Possuir tempo disponível para práticas de voluntariado;
Estar motivado, disponível e ter capacidade de adaptaçã
Direitos dos Voluntários:
Ter acesso a programas de formação inicial e contínua (O VEM responsabiliza-se pelo inicial e certifica-o);
Receber apoio no desempenho do seu trabalho, nomeadamente, acompanhamento e avaliação técnica;
Desenvolver uma tarefa de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
Acordar um programa de voluntariado, com a entidade acolhedora, onde serão regulados os termos e condições do exercício do voluntariado;
Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, após período de prova (*). Os voluntários pontuais, por não possuírem tempo mínimo de período de prova, não estão atingidos pelo seguro;
Cartão de voluntário;
Certificação do exercício de voluntariado.
(*) Entende-se por período de prova, o período de adaptação ao perfil de posto (3 meses), findo o qual haverá lugar a avaliação, e no caso de aceitação, proceder-se-á à assinatura de programa de voluntariado.
Deveres do/a Voluntário/a:
Ter em atenção as necessidades do próximo, respeitando a vida privada e a dignidade da pessoa;
Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
Recorrer ao gestor da instituição e/ou técnico do VEM para resolução de assuntos imprevistos, usando do bom senso;
Atuar de forma gratuita e empenhada, sem esperar contrapartidas e compensações;
Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido e avaliar o trabalho desenvolvido;
Não esquecer que representa uma instituição e os seus ideais;
Garantir a regularidade do exercício do voluntariado;
Procurar adotar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo;
Estabelecer relações positivas com os outros voluntários, valorizando a interação, e reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
Colaborar com os profissionais da organização, potenciando a sua própria atuação;
Fomentar uma cultura de solidariedade;
Difundir o voluntariado;
Informar a entidade promotora, com a maior antecedência possível, sempre que pretenda interromper o trabalho de voluntário