Considerando o estado de alerta decretado pelo governo, relativamente à pandemia causada pelo COVID-19, torna-se necessário tomar medidas, no sentido de minimizar a adoção de comportamentos de risco que favoreçam a propagação do vírus, pelo que decreto:
a) A interdição de todas as praias do concelho de Matosinhos, à prática balnear, bem como a todos os desportos náuticos até 31 de março;
b) A comunicação desta medida à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, bem como à Agência Portuguesa do Ambiente, Polícia Marítima e Polícia Municipal;
c) Esta medida será reavaliada antes do fim do período definido na alínea a) do presente despacho.
Matosinhos, 13 de março de 2020 A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro