
Estão abertas candidaturas até ao próximo dia 21 de junho apenas para empresas
Estão abertas candidaturas até ao próximo dia 21 de junho apenas para empresas
Parte integrante do Programa Norte 2030, o Fundo de Transição Justa para Matosinhos foi especialmente concebido para apoiar operações que visam a diversificação, modernização e/ou reconversão económicas, além de promover novos serviços empresariais locais afetados pelo encerramento da refinaria de Matosinhos. Destina-se a micro e pequenas empresas localizadas em Matosinhos e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei 20-A de 2023 e no art. 72º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital
Comparticipação a fundo perdido: 65%
Investimento elegível máximo: 250.000 €
Benefícios
• Taxa de Financiamento: Até 65% do financiamento para as operações elegíveis.
• Apoio a PME Locais: Pequenos investimentos produtivos em microempresas, empresas em fase de arranque e PME que desenvolvem as suas atividades regulares em Matosinhos.
• Requisitos de Acesso
• Para garantir a elegibilidade ao apoio, os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
• Contribuir para os objetivos do Aviso Norte2030-2024-4.
• Demonstrar capacidade financeira para a realização da operação.
• Ter a Certificação Eletrónica do estatuto de Micro ou Pequena Empresa.
• Cumprir os setores de atividade abrangidos:
- indústria transformadora (Divisões 10 a 33 CAE Rev 3);
- transportes rodoviários de mercadorias da CAE 49410 (CAE Rev 3);
- comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47 (CAE Rev 3). Consultar exclusões referidas em sede de aviso.
- restauração (Divisão 56, CAE Rev 3);
• Ter iniciado a atividade há, pelo menos, 3 anos, à data da candidatura.
Despesas Elegíveis:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
• Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
• Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
• É ainda elegível o custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por operação que representem criação líquida de emprego (calculada pela diferença entre o número de postos de trabalho existentes à data da contratação do trabalhador e o maior número de postos de trabalho verificado nos meses de junho e de dezembro que precedem a data dessa contratação) e na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.
Candidate-se até 21 de junho de 2024.
Para mais informações consulte: https://www.norte2030.pt/candidaturas

