Conteúdo atualizado em2024/06/2822:34
Serviço de Apoio às Pessoas Cuidadoras Informais
Numa sociedade cada vez mais envelhecida, e em que as situações de dependência ocorrem com maior frequência, o suporte ao Cuidador Informal torna-se uma prioridade. Para além para o próprio, traz benefícios à pessoa cuidada e para os sistemas nacionais de saúde e de proteção social.
Assim, a Autarquia, consciente de que a qualidade de vida dos Cuidadores Informais é frequentemente descrita como menor, comparativamente à da população em geral, promove um conjunto de respostas de apoio especializado a Cuidadores Informais (CI), designadas de Matosinhos-A-Cuidar.
Trata-se de um programa que compreende duas grandes ações interligadas:
1- Gabinete de Apoio ao Cuidador
Disponibiliza um serviço de atendimento presencial individualizado e promove medidas de apoio integrado destinado à promoção do bem-estar biopsicossocial dos Cuidadores Informais.
2- Bolsa de Cuidadores
O Serviço Bolsa de Cuidadores, enquanto apoio social, consiste na prestação de cuidados que se revestem de cariz gratuito, por pessoas com perfil e qualificações adequadas, para permitir pausas ao/à cuidador/a informal, na função de cuidar, para que este/a possa dedicar-se a qualquer outra atividade que constitua um benefício pessoal, ou mero descanso.
Os cuidados que visam a substituição temporária do cuidador Informal, serão disponibilizados por períodos definidos entre este e a entidade que presta o serviço, de acordo com os recursos humanos que lhe estão afetos/inerentes. Os mesmo serão disponibilizados durante os dias úteis, entre as 8.00h e as 20.00h, num máximo de até 4 horas semanais (4h/dia, de modo seguido, ou, 2 vezes por semana, por períodos mínimos de 2 h/dia).
O pedido é formalizado através de inscrição no formulário online aqui disponibilizado.
Critérios de elegibilidade da Bolsa de Cuidadores:
1. PESSOA CUIDADORA INFORMAL –pessoa que cuida em regime de permanência de terceira a necessitar de cuidados permanentes e numa situação de dependência direta desta;
2. PESSOA CUIDADA - pessoa que necessita de cuidados permanentes e numa situação de dependência direta de uma terceira com a qual resida ou não, no Município de Matosinhos;
3. A PESSOA CUIDADORA INFORMAL e a PESSOA CUIDADA - para afeitos de elegibilidade têm ambos de demonstrar e fazer prova da carência económica que lhes permite recorrer ao Protocolo;
4. Consideram-se em situação de carência socioeconómica as pessoas ou famílias cujo rendimento per capita seja igual ou inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);
5. Para avaliação da situação de carência, deve ser entregue fotocópia da última declaração de IRS ou declaração de isenção emitida pelos serviços competentes;
6. A PESSOA CUIDADORA INFORMAL e a PESSOA CUIDADA declararam expressamente sob compromisso de honra que reúnem os requisitos que lhes permitem serem consideradas CUIDADORA e CUIDADA, e, em caso de impossibilidade notória da CUIDADA,
a situação será atestada pelos serviços da Bolsa de Cuidadores
7. A PESSOA CUIDADORA INFORMAL estar em situação de comprovado comprometimento da sua qualidade de vida (aplicado protocolo de avaliação).
» Ficha de Pedido Matosinhos-A-Cuidar
Contactos: 229392248