Órgão do Provedor do Deficiente
Ao Provedor Municipal das Pessoas com deficiência incumbe:
a) Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
b) Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
c) Assinalar o incumprimento da legislação no âmbito da sua esfera de ação;
d) Emitir pareceres;
e) Solicitar e pronunciar-se sobre os projetos de intervenção na via pública, edifícios públicos e edifícios que, embora particulares, tenham acesso de público;
f) Efetuar visitas a instituições e a associações de e para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
g) Efetuar visitas a equipamentos e edifícios públicos e privados com acesso de público;
h) Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
i) Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política de deficiência.
Comissão de Coordenação e Controlo
A Comissão de Coordenação e Controlo tem por missão acompanhar a atividade dos serviços, tendo por atribuições:
a) Analisar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;
b) Avaliar a atividade dos serviços;
c) Concertar a atividade dos respetivos serviços dependentes.
A Comissão de Coordenação e Controlo é um órgão ad hoc composto pelos/as Diretores/as Municipais e equiparados e é presidida pelo/a Presidente da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros/as dirigentes sempre que o/a Presidente da Câmara assim o decida.
A Comissão de Coordenação e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o/a seu/sua presidente a convoque.
Comissões Especializadas
A Câmara Municipal poderá constituir comissões especializadas, nomeadamente com funções consultivas, de estudo, de análise, de acompanhamento e de fiscalização.
A Câmara constituirá comissões de fiscalização e acompanhamento das concessões.
Os membros das comissões especializadas serão designados pela Câmara Municipal sob proposta do/a Presidente da Câmara.
As comissões especializadas dissolvem-se com o termo do mandato dos/as titulares dos órgãos autárquicos.
Comissão de Acompanhamento da Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos
A Comissão de Acompanhamento tem por missão acompanhar a concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, tendo como responsabilidades:
a) Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisão anual dos tarifários e revisão das fórmulas de revisão de tarifários;
b) Acompanhar a atividade social da concessionária;
c) Propor a constituição de comissões arbitrais;
d) Propor a aplicação de sanções;
e) Apreciar e dar pareceres sobre projetos;
f) Apreciar as reclamações de consumidores/as / utilizadores/as;
g) Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alterações;
h) Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;
i) Acompanhar a certificação da empresa concessionária e respetivo timing;
j) Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afetos à concessão;
k) Acompanhar a disciplina e progressão na carreira dos/as colaboradores/as requisitados/as;
l) Participar no órgão “Conselho do Consumidor e Ambiente”, nos termos do concurso;
m) Verificar a retribuição à concedente;
n) Acompanhar o cumprimento das prestações sociais complementares aos/às trabalhadores/as;
o) Verificar as condições de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;
p) Apreciar as condições e propostas de revisão das cláusulas contratuais;
q) Acompanhar os objetivos da concessão;
r) Avaliar e acompanhar a prossecução do plano de investimentos da concessão, bem como o seu acompanhamento financeiro, respetivos desvios e reprogramações;
s) Controlar a qualidade dos serviços prestados;
t) Acompanhar a performance ambiental da concessionária;
u) Autorizar a execução de obras de emergência;
v) Acompanhar o programa de controlo de perdas;
w) Garantir os equipamentos, instalações e infraestruturas;
x) Acompanhar o serviço permanente de atendimento;
y) Acompanhar os investimentos em atividades de interesse público, nomeadamente de caráter científico e ambiental.
A Comissão de Acompanhamento é um órgão ad hoc, presidido pelo/a Presidente da Câmara ou Vereador/a por delegação de competências, e composto pelos/as dirigentes das seguintes unidades orgânicas: Direção Municipal de Ambiente e Conservação, Direção Municipal de Serviços Partilhados, Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência e, ainda, pelo Departamento Financeiro.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes ou técnicos/as municipais, bem como técnicos/as especialistas externos, sempre que o/a Presidente da Câmara assim o decida.
A Comissão de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o/a seu/sua presidente a convoque.
Comissão de Proteção a Crianças e Jovens
A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do/a jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens, exerce as suas atribuições em conformidade com a lei, com imparcialidade e independência, na área do Município de Matosinhos.