- Departamento de Intervenção Social e Saúde
Ao Departamento de Intervenção Social e Saúde incumbe genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos recursos municipais neste domínio, bem como a dinamização da atividade física complementar à atividade desportiva, a identificação de estratégias de intervenção social tendo em conta os diagnósticos atualizados de necessidades e a sua concretização, também em estreita articulação com as partes interessadas de âmbito municipal, regional e nacional, bem como a avaliação de resultados visando a adoção de melhorias nas abordagens adotadas e, finalmente, a estruturação e a concretização de atividades visando o desenvolvimento harmonioso da juventude, baseado nos princípios da nossa identidade social e cultural, bem como atividades de promoção e de concretização de atividades de voluntariado que reforcem a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica
A Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica detém as seguintes atribuições:
- a) Reformular, monitorizar e avaliar a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b) Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
- c) Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- d) Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta educativa, formativa e de 2.ª oportunidade concelhia;
- e) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;
- f) Monitorizar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
- g) Promover o Município enquanto Cidade Educadora;
- h) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
- i) Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;
- j) Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
- k) Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;
- l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão da Rede Escolar
A Divisão de Gestão da Rede Escolar detém as seguintes atribuições:
- a) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar;
- b) Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
- c) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
- d) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
- e) Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
- f) Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamento de Escolas (AE) / Escolas Não Agrupadas (ENA) e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas;
- g) Analisar o balanço entre o financiamento e a despesa relativamente às verbas transferidas pelo Ministério da Educação;
- h) Gerir os investimentos no âmbito da modernização dos edifícios escolares, da aquisição de equipamento e mobiliário escolar e das intervenções de manutenção e pequena reparação em estabelecimentos de educação e ensino (em articulação com o Departamento de Conservação);
- i) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos (em articulação com o Departamento de Conservação);
- j) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as Unidades Orgânicas e entidades participadas competentes;
- k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2. A Divisão de Gestão da Rede Escolar inclui as Unidades de 3º Grau – Unidade de Recursos Educativos e Unidade de Apoios Educativos.
- 3. A Unidade de Recursos Educativos, detém as seguintes atribuições:
- a) Definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente;
- b) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
- c) Propor, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, formação específica e/ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções nas escolas;
- d) Gerir recursos técnicos especializados em contexto escolar;
- e) Conceber medidas de apoio socioeducativo;
- f) Implementar com os recursos municipais dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos/às alunos/as;
- g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4. A Unidade de Apoios Educativos, detém as seguintes atribuições:
- a) Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;
- b) Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
- c) Definir componentes curriculares de base local - currículo local;
- d) Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
- e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Promoção Social e Saúde
A Divisão de Promoção Social e Saúde detém as seguintes atribuições:
- a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
- b) Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;
- c) Elaboração, implementação, monitorização e avaliação de planos municipais em domínios específicos, entre os quais do Plano Municipal de Saúde;
- d) A articulação com entidades externas ao município, entre as quais os Ministérios com competências no domínio da Solidariedade Social e da Saúde e com a Unidade Local de Saúde;
- e) Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias e internacionais, entre as quais a Área Metropolitana do Porto, Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto, Fórum Europeu de Segurança Urbana
- f) Executar os programas necessários à promoção da coesão social;
- g) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- h) Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos, no âmbito do atendimento social;
- i) Consulta psicológica dirigida às e aos funcionários da Autarquia no âmbito do Gabinete de Apoio Social;
- j) Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre mulheres e homens;
- k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Desporto Juventude e Voluntariado
A Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado detém as seguintes atribuições:
- a) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- a) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- b) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- c) Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- d) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- e) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
- f) . Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias, nacionais e internacionais
- g) Apoiar o associativismo desportivo;
- h) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- i) Dinamizar o Conselho Consultivo da Juventude;
- j) Gerir as Casas da Juventude;
- k) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- l) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- m) Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- n) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- o) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
- p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.