Departamento de Cultura
Ao Departamento de Cultura incumbe genericamente proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os/as munícipes dos museus municipais, um apetrechamento adequado e uma disponibilização ativa e apelativa das bibliotecas municipais aos/às munícipes, e a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expetativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa ir mais além, apresentando novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Divisão de Cultura e Museus
A Divisão de Cultura e Museus detém as seguintes atribuições:
a) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
b) Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada;
c) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
d) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, gabinete de arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada;
e) Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
f) Gerir os serviços educativos municipais na área da Cultura e Museus;
g) Acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras;
h) Promover a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
i) Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
j) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Animação
A Divisão de Cultura e Museus inclui a Unidade Orgânica de 3.º Grau - Animação, que detém as seguintes atribuições:
a) Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
b) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
c) Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
d) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
e) Programar e promover atividades de animação;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Bibliotecas e Arquivo
A Divisão de Bibliotecas e Arquivo detém as seguintes atribuições:
a) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
b) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
c) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
d) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
e) Organizar e gerir os arquivos Geral, Histórico e Fotográfico Municipais;
f) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
g) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
h) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;
i) Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão do Teatro Municipal
A Divisão Teatro Municipal detém as seguintes atribuições:
a) Gerir o equipamento Teatro Municipal;
b) Assegurar a programação e dinamização do Teatro Municipal;
c) Proporcionar uma programação eclética contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
d) Proporcionar o acesso à formação e educação através das artes performativas;
e) Dinamizar as artes performativas com entidades parceiras locais, nacionais e internacionais;
f) Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções performativas no espaço publico;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.