Conteúdo atualizado em7 de março de 2026às 14:29
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Beneficiários
Microempresas do setor do turismo que reúnam estas condições:
- até 10 postos de trabalho;
- volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda os 2 milhões de euros.
- Estabelecimentos Hoteleiros;
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos Turísticos;
- Turismo no Espaço Rural;
- Alojamento Local;
- Parques de Campismo;
- Agências de Viagem;
- Empresas de Animação Turística;
- Restauração e Bebidas;
- Organização de Eventos;
- Rent a Car.
Cálculos a ter em consideração:
- 750€ x nºpostosdetrabalho x 3meses
- Montante máximo: 20.000€
Nota: são considerados todos os postos de trabalho declarados pela empresa como afetos ao turismo.
- Prazo de reembolso no período de 3 anos;
- Período de carência de um 1 ano;
- Sem juros associados;
- Prestação de fiança por um dos sócios da empresa.
Apresentar pela empresa
- Situação regularizada perante:
a) Segurança Social;
b) Administração Fiscal;
c) Turismo de Portugal.
- Caso não tenha registo efetuado, deverá fazê-lo no Registo Nacional de Turismo (entrar).
A declarar pela empresa no formulário de candidatura
- Ter sido afetada pela crise sanitária, resultante do COVID-19;
- Ter a sua atividade licenciada.
Formalização da candidatura
> Formalize aqui a candidatura
Documentos a incluir:
- Certidões que comprovem a regularização perante a Segurança Social e Administração Fiscal. Sendo que poderão ser apresentadas da seguinte forma:
a) Anexar documentos à candidatura;
b) No preenchimento do formulário, encontrará um campo onde poderá indicar que autoriza o Turismo de Portugal a consultar essas informações.
- Declaração de remunerações entregues na segurança social relativamente ao mês de fevereiro do presente ano;
- Documento IBAN;
- Em caso de sociedade deverá adicionar:
a) Código de consulta à sua certidão permanente;
b) Identificação do fiador selecionado.