1. Beneficiários
- Pequenas e Médias Empresas;
- Small Mid Cap (até 500 trabalhadores);
- Mid Caps (até 3000 trabalhadores);
- Empresários em Nome Individual.
Com a seguinte situação:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada e desde que possuam Certificação PME.
2. Orçamento Global
Destinados para |
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Apoio a Empresas da Restauração e Similares |
Apoio a Empresas do Turismo |
Apoio a Agência de Viagens, Animação Turística e Organização de Eventos |
3. Empresas de Restauração e Similar
- Restaurantes;
- Confeção de refeições prontas;
- Fornecimento de refeições para eventos;
- Cafés e pastelarias;
- Bares e estabelecimentos de bebidas.
Micro e Pequenas Empresas |
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Médias Empresas e Small Mid Cap |
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Mid Cap |
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Montante | Entidade |
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50.000 € | Micro Empresas |
500.000 € | Pequenas Empresas |
1.500.000 € | Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap |
4. Apoio a Empresas do Turismo
- Estabelecimentos Hoteleiros;
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos Turísticos;
- Alojamento local;
- Turismo no Espaço Rural;
- Parques de Campismo;
- Rent a Car.
Micro e Pequenas Empresas |
---|
Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap |
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Montante | Entidade |
---|---|
50.000 € | Micro Empresas |
500.000 € | Pequenas Empresas |
1.500.000 € | Médias Empresas |
2.000.000 € | Small Mid Cap e Mid Cap |
5. Apoio a Agência de Viagens, Animação Turística e Organização de Eventos
- Agências de Viagem;
- Operadores Turísticos;
- Organização de feiras;
- Atividades de animação turística (CAE 90010, 90020, 90030, 90040, 91011, 91012, 91020, 91030, 91041, 91042, 93110, 03120, 93130, 93191, 93192, 93210, 93291, 93292, 93293, 93294)
Micro e Pequenas Empresas |
---|
Médias Empresas, Small Mid Cap |
---|
Mid Cap |
---|
Monante | Entidade |
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50.000 € | Micro Empresas |
500.000 € | Pequenas Empresas |
1.500.000 € | Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap |
6. Principais Condições de Acesso
Situação regularizada:
- Segurança Social;
- Administração Fiscal (não são consideradas as dividas constituídas no mês de março de 2020, que sejam regularizadas até 30 abril 2020).
> Não tenham um episódio não regularizado junto da Banca do Sistema Nacional de Garantia Mútua à data da operação.
> Apresentação de declaração de compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanente até 31 de dezembro 2020 ou que demonstre estar sujeito ao regime de lay-off.
7. Montante Máximo de Financiamento
Os montantes máximos do empréstimo acima indicados, não poderão exceder:
- o dobro da massa salarial anual da empresa no último ano (encargos sociais, custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mesmo que formalmente, constem da folha de pagamentos de subcontratantes). No caso de empresas criadas após 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração;
OU
- 25 % do volume de negócios total da empresa em 2019;
OU
- Em situações em que sejam devidamente justificadas, fazendo-se acompanhar de um plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante poderá ser aumentado:
- 18 meses no caso de PME;
- 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
Elegíveis | Não Elegíveis |
---|---|
Todas as operações que se destinem exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria. | Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo; |
Operações que se destinem a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados com o Banco; | |
Operações que se destinem à aquisição de terrenos e/ou imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa. |
8. Condições
Reembolso até 6 anos | Período de carência de capital até 18 meses | Taxa de juro Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses* |
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*Acrescida de um spread bancário até: | ||
Empréstimos até 1 ano | Empréstimos de 1 a 3 anos | Empréstimos de 3 a 6 anos |
1% | 1,25% | 1,50% |
9. Circuito de Decisão
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO AO BANCO |
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ENVIO À SGM (SOCIEDADE DE GARANTIA MÚTUA) |
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DEVOLUÇÃO AO BANCO |
10 dias úteis que podem ser suspendidos no caso de pedido de esclarecimentos |