A Metrologia Legal desempenha um papel importantíssimo na economia e ao nível do bem-estar das populações, ao contribuir para o rigor, credibilidade e transparência das medições, seja no comércio, seja em todas as demais aplicações, constituindo um elemento-chave no desenvolvimento económico e social do país.
O Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Matosinhos está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) desde 1992, conforme requerimento da Câmara Municipal de Matosinhos. Os procedimentos de verificação estão devidamente regulamentados pelo Despacho n.º 3694/20 do Instituto Português da Qualidade. Todos os anos este serviço é sujeito a uma auditoria pelo IPQ, da qual resulta um relatório de auditoria.
Os técnicos têm, conforme disposições legais, formação técnica de aferidores de pesos e medidas, tendo frequentado o Centro de Formação Técnica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) e diferentes cursos de reciclagem na mesma área.
De acordo com legislação, são verificados/calibrados os Instrumentos de Medição utilizados nas verificações que os serviços de metrologia efetuam.
Os instrumentos de medição verificados por este Serviço, são alvo de marcação de acordo com direito em vigor.
Atendimento para agricultores e vendedores ambulantes
Só às quintas-feiras
Local: Armazéns Gerais da Câmara Municipal de Matosinhos
Avenida Joaquim Neves dos Santos 4460-125 Guifões
Horário: 09h00:12h30 e das 14h00:17h30
Atividades realizadas: informações e verificações de instrumentos de pesagem e massas a agricultores e vendedores ambulantes (exclusivamente),
Atendimento a estabelecimentos e empresas
Os funcionários do Serviço de Metrologia (Aferidores de Pesos e Medidas), deslocam-se por todo o Concelho, verificando todo o tipo de instrumentos de medição dos estabelecimentos comerciais.
As empresas, de acordo com a lei, devem ter os seus equipamentos devidamente certificados para que o consumidor possa adquirir os seus produtos com qualidade e a preços justos.
Este serviço pode ser requerido anualmente de forma presencial na Loja do Municipe.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
- Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/EU
- Portaria n.º 100/86, de 24 de março
Aprova o Regulamento do Controle Metrológico das Medidas Materializadas em Massa (Pesos)
- Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo
- Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro
Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPnA)
- Portaria n.º 44/94, de 14 de janeiro
Aprova os regulamentos técnicos aplicáveis aos IPnA
- Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
- Deliberação n.º 1134/2017, de 22 de dezembro
Requisitos de qualificação de entidades no âmbito da atividade de controlo metrológico legal
- Despacho n.º 18853/2008, de 15 de julho
Taxa do Controlo Metrológico
- Despacho n.º 6361/2019, de 12 de julho
Taxas de auditoria
- Diretiva 2004/22/CE, 31 de março
Diretiva relativa aos instrumentos de medição
- Diretiva 2009/23/CE, 23 de abril
Diretiva respeitante a IPnA
- Recomendação OIML R111-1:2004
Exigências técnicas e metrológicos aplicáveis aos pesos das classes OIML
- VIM - Guia ISO-IEC99, IPQ 2008
Vocabulário Internacional de Metrologia
- VIML - IPQ 2009
Vocabulário Internacional Termos de Metrologia Legal
- Diretiva 2014/31/EU, 26 de fevereiro
Requisitos essenciais que os IPnA devem respeitar para poderem ser disponibilizados no mercado da União Europeia
- Norma EN 45501:2015
Aspetos metrológicos dos IPnA