NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
VALES DE COMPRAS
“MATOSINHOS PRESENTE”
CONCELHO DE MATOSINHOS Artigo 1.º Objetivos
1. Contribuir para a dinamização e revitalização do comércio local, promovendo a sua atratividade, recuperando hábitos de consumo, fidelizando clientes e atraindo novos clientes para estes estabelecimentos do concelho.
2. Os objetivos referidos no número 1 consubstanciam-se numa aplicação de gestão e emissão de vales de compras pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM) desenvolvida no âmbito do protocolo com o Município de Matosinhos (CMM), também denominados “cheques-prenda”, com utilização nos termos das presentes normas.
3. Para além dos vales emitidos pela AECM referidos no número anterior, e aos quais são aplicáveis as presentes normas de participação, os estabelecimentos aderentes podem igualmente emitir e comercializar os seus próprios vales na plataforma disponibilizada para esse efeito, os quais deverão ser adquiridos e pagos pelos clientes diretamente no estabelecimento e utilizados posteriormente em futuras compras pelos clientes nesse mesmo estabelecimento. Estes vales são da exclusiva responsabilidade do estabelecimento emissor pelo que, não podem ser utilizados noutro estabelecimento, não dão direito a reembolso pela AECM e regem-se pelas normas de participação que cada estabelecimento defina aquando da sua emissão e comercialização.
Artigo 2.º Organização
1. Esta iniciativa é promovida pelo Município de Matosinhos (CMM) e pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM) ao abrigo do protocolo estabelecido entre estas entidades, aprovado na reunião de Câmara de 10 de novembro de 2020.
2. O Município de Matosinhos e a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, no âmbito desta iniciativa, podem estabelecer parcerias com outras entidades que se entendam por convenientes.
Artigo 3.º Âmbito
1. A presente iniciativa destina-se às lojas, restaurantes e outros estabelecimentos localizados no Concelho de Matosinhos, aderentes aos Vales de Compras “Matosinhos Presente”, iniciativa integrada no projeto de dinamização económica do comércio tradicional com a mesma designação.
Artigo 4.º Adesão
1. A adesão aos Vales de Compras “Matosinhos Presente” por parte dos comerciantes deverá ser feita no site https://www.cm-matosinhos.pt/p/valesdecompras no campo disponível para este efeito como “Adesão Estabelecimento”, podendo ser realizada a qualquer momento. Esta adesão implica o acesso imediato à plataforma vales.
2. Os estabelecimentos comerciais aderentes serão identificados através de um autocolante ou outro suporte com a inscrição de “Adesão Estabelecimento” a fornecer após validação da adesão e que deverá ser afixado no estabelecimento em local de boa visibilidade.
3. A lista de estabelecimentos aderentes será divulgada nos sites institucionais do Município de Matosinhos ( www.cm-matosinhos.pt ) e da AECM ( www.aecm.pt ).
4. Podem ser rejeitadas as inscrições de estabelecimentos comerciais que não se enquadrem no número 1 do artigo 3.º das presentes normas.
Artigo 5.º Funcionamento e Participação
1. Esta iniciativa consiste na emissão e/ou distribuição pela AECM de vales de compras, também denominados “cheques-prenda”, para utilização nos estabelecimentos aderentes.
2. Os vales de compras serão distribuídos ou vendidos a outros destinatários que possam vir a ser contemplados em iniciativas que o Município de Matosinhos e a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos possam vir a desenvolver, ou parcerias que possam vir a estabelecer com outras entidades, públicas ou privadas, que se entendam por convenientes, ao abrigo do n.º 2 do art.º 2.º do presente regulamento, para prossecução dos objetivos definidos no art.º 1.º.
3. Os vales de compras emitidos pela AECM poderão ser utilizados nos seguintes termos:
a) só poderão ser utilizados até à data limite inscrita no próprio vale, e nos estabelecimentos aderentes à iniciativa no momento em que sejam efetivamente usados, constantes na lista que poderá ser consultada nos termos descritos no n.º 3 do art.º 4.ª das presentes normas;
b) não podem ser convertidos em dinheiro nem dão lugar a troco;
c) podem ser usados cumulativamente;
d) só é admitida a utilização cumulativa de vales de igual tipologia e montante.
4. O pedido de reembolso por parte dos estabelecimentos aderentes deverá ser efetuado na zona reservada a aderentes do presente site, no campo disponível para o efeito, anexando cópia dos vales de compras descontados aos consumidores e respetivos documentos comprovativos da venda (fatura/recibo) que devem obrigatoriamente mencionar o(s) número(s) que consta(m) do(s) vale(s) de compras utilizado(s) na transação. Os originais da documentação exigida deverão ser posteriormente entregues para validação final do pedido de reembolso.
5. O pedido de reembolso deve ser efetuado pelo estabelecimento aderente, até três meses depois do término da data de validade do vale a que diz respeito (sendo esta a data limite para submissão deste pedido). Para este efeito, considera-se como data de pedido de reembolso a data do pedido efetuado, com respeito integral do prescrito no ponto anterior. 6. Após validação do pedido de reembolso o montante será pago por transferência bancária a efetuar pela AECM.
Artigo 6.º Divulgação
A divulgação da iniciativa é da responsabilidade do Município de Matosinhos e da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, através de meios próprios ou outros ao seu dispor, nomeadamente:
a) nos sites institucionais;
b) nas redes sociais institucionais;
c) pela colocação de autocolantes identificativos nas lojas aderentes;
d) pela divulgação de notas de imprensa aos meios de comunicação;
e) noutros canais onde venha a ser oportuno.
Artigo 7.º Disposições Finais
1. As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pelas entidades promotoras. 2. Para qualquer esclarecimento adicional deve ser solicitado através do email matosinhospresente@cm-matosinhos.pt