Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa.
As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores.
Consumidor é aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados ao uso não profissional, por uma pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
À qualidade de bens e serviços
À proteção da saúde e da segurança física
À formação e à educação para o consumo
À informação para o consumo
À proteção dos interesses económicos
À prevenção e reparação de prejuízos
À proteção jurídica e uma justiça acessível e pronta
Entrou recentemente em vigor a Lei n.º 6/2011, de 10 de março que procede à terceira alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais». Este diploma, destaca-se a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.