ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Como atuar em caso de más práticas comerciais
Documentos
- Alertas
- Bola de saltar da marca Fitforce, vendida online
- Recolha de Produto IKEA - Carregador USB ÅSKSTORM 40W cinzento-escuro
- Comboio elétrico de brincar, da marca OFKPO
- Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca Mercedes-Benz, diversos modelos
- Recolha de produto: Luz de presença da marca POMMETTE
- Liquidificador portátil da marca BlendJet2
- Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca Volvo, modelos S60 e S80
- Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca BMW, modelo 3
- Brinquedos – Tintas para pintar com os dedos comercializadas online via Amazon
- Campanha Brinquedos Seguros Natal Feliz
- Recolha de automóveis ligeiros de passageiros das marcas Lexus e Toyota
- Campanha de recolha de motociclos da marca Honda, diversos modelos
- Novas regras para contratos de crédito na União Europeia
- Conjunto de fantasia da marca FUNDRAG
- Retirada de venda do produto: CANYON GUIDE HARNESS, da marca PETZL
- Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Mitsubishi", diversos modelos
- Guia "Porquê o plástico?"
- Já conhece o Pacto Português para o Plásticos?
- Comissão Europeia lançou o Influencer Legal Hub
- Guia para influenciadores e anunciantes
- Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Mercedes-Benz", diversos modelos
- Aviso de inspeção das pedaleiras de estrada HOLLOWTECH II de 11 velocidades, anteriores a julho de 2019
- Campanha «Zero Mortos na Estrada»
- Ação de Substituição Voluntária: Colete Salva-vidas Pilot 165N HAMMAR | PLASTIMO e Recarga MA1
- Recolha de Produto: "Baloiço 3 em 1” da marca “Playtive"
- Entrou em vigor o Regulamento -UE- 2023.1542 relativo às baterias e respetivos resíduos
- Máscara de snorkel para crianças, da marca SUBEA
- Comissão Europeia propõe novas regras relativas à segurança dos brinquedos
- As maiores agencias de viagens online comprometem-se a reembolsar os voos cancelados no prazo de 14 dias
- Ação de Substituição Voluntária- Monitor de Vídeo Digital para Bebés Philips Avent
Comissão propõe normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas
A 25 de maio de 2018 entrou em vigor em todos os Estados-membros o Regulamento relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Adicionalmente e em complemento à entrada em vigor deste regulamento, a Comissão propôs novas regras que visam fortalecer a privacidade dos consumidores nas comunicações eletrónicas, alargando a sua aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações.
Neste projeto de regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas» a Comissão propôs várias medidas, de que se destacam:
- Novos intervenientes: As regras de proteção da vida privada passarão igualmente a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber.
- Regras mais estritas: Todos os cidadãos e empresas da União Europeia (EU) beneficiarão do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas. As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE.
- Conteúdo das comunicações e meta dados: A proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos meta dados (por exemplo, a data e hora e localização da chamada). Ambos os elementos devem, ao abrigo das regras propostas, ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação.
- Novas oportunidades comerciais: Se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou meta dados), os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais.
- Regras mais simples em matéria de testemunhos de conexão («cookies»): As novas regras permitirão aos utilizadores controlar melhor os seus parâmetros, proporcionando uma maneira fácil de aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades em caso de risco para a privacidade.
- Proteção contra o «spam»: A proposta proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento.
- Controlo mais eficaz: O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados
Para mais informações consulte:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-16_pt.htm
A Direção-Geral do Consumidor
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Tem um litígio de consumo?
Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema?
Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais?
A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
Leia atentamente este folheto e fique a saber que, em caso de litígio de consumo, existem mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para os resolver.
Folheto - Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lançou a plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha
Desde 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR - online dispute resolution) está disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Esta plataforma, acessível através da internet, constitui para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma RLL.
Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL):
- devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;
- devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma no seu sítio eletrónico e se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem.
As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha.
Tais obrigações não prejudicam as demais informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.
A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL.
As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma.
Para mais informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo