Em resposta à situação epidemiológica pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19, as sessões da Assembleia Municipal são realizadas por videoconferência. Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º da lei n.º 28/2020, de 28 de julho, serão asseguradas as condições para a intervenção do público. Nesse âmbito, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regimento da Assembleia Municipal de Matosinhos, o período de intervenção do público será no início de cada sessão, com a duração de 30 minutos, sendo que cada munícipe tem direito a uma intervenção máxima de 3 minutos de forma a assegurarmos o maior número de intervenções possível. Se o número de intervenções exceder o limite de tempo previsto no Regimento, transitarão para a sessão de Assembleia Municipal seguinte. Caso pretenda intervir na sessão de Assembleia Municipal, poderá remeter a sua intervenção para o seguinte endereço eletrónico assembleiamunicipal@cm-matosinhos.pt, ou dirigir-se ao serviço de Relações Públicas do Município, no edifício dos Paços do Concelho, e entregar a sua intervenção, por escrito, até às 12h30 do dia 21 de setembro, data em que se realizará a próxima sessão de Assembleia Municipal.