Os Municípios dispõem de um conjunto de instrumentos fiscais potenciadores de riqueza, ao incentivar o investimento na economia local, tanto pela atividade desenvolvida por empresas no exercício da sua atividade, como pela via dos particulares que recorrem aos serviços destas.
O Regulamento de Incentivos ao Investimento InvestMatosinhos disciplina as matérias relativas ao Imposto Municipal de Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transação de Imóveis (IMT) e Derrama, bem como define critérios objetivos para apoiar projetos de investimento de interesse municipal, que acrescentem valor à economia local. Tem ainda como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Matosinhos de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, nomeadamente através da atração de investimento.
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 23.º, n.º 1, alíneas u) e ff) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal.
Considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos matosinhenses, tornou-se imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial e para a criação de novos postos de trabalho.
Assim, o Regulamento de Incentivos ao Investimento InvestMatosinhos regula o apoio a projetos de investimento de interesse municipal, estabelece as regras e as condições que regem esta classificação e a concessão de incentivos ao investimento no município de Matosinhos, e define os critérios para atribuição de incentivos ao investimento para projetos de investimento de interesse municipal, suscetíveis de apoio por parte do Município, quando, designadamente:
a) sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;
b) contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Município e da região;
c) contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
d) contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Município;
e) sejam geradores de novos postos de trabalho;
f) assegurem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
g) assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
i) na produção de novos bens e serviços no Município e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
ii) na inovação de processo, organizacional e de marketing;
iii) no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em atividades de alto valor acrescentado;
h) Envolvam um valor não inferior a 250.000,00 €.
Mas para que o projeto de investimento possa ser incentivado no quadro do Regulamento de Incentivos ao Investimento InvestMatosinhos, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira e seja financiado por, pelo menos, 20% de capitais próprios.
As iniciativas classificadas, então, como Projetos de Investimento de Interesse Municipal (PIIM) ficam habilitadas à concessão de benefícios fiscais, benefícios de taxas municipais contratuais e acesso a um regime especial de procedimento administrativo. Os benefícios fiscais regulados pelo Regulamento não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos, nos termos gerais.
Informação sobre candidaturas
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no Regulamento os empresários em nome individual e as sociedades Comerciais. As candidaturas à concessão dos incentivos previstos no Regulamento de Incentivos ao Investimento InvestMatosinhos são recebidas e tramitadas pelo Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e investidor (GAAEI). A apresentação de candidaturas é precedida da publicitação de Avisos. Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados mediante formulário próprio disponível nos serviços de atendimento (Loja do Munícipe) e no sítio institucional do Município na Internet.
Os pedidos de incentivos são objeto de avaliação efetuada com base em diferentes critérios gerais, e os incentivos a conceder aos projetos de investimento de interesse municipal previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
a) Volume do Investimento a realizar (15%):
b) Número de postos de trabalho líquidos a criar (30%):
c) Qualificação superior dos postos de trabalho líquidos a criar (15%)
d) Impacto ambiental positivo no domínio da eficiência energética ou utilização de energias renováveis, bem como produção de bens e serviços que contribuam para o objetivo da neutralidade carbónica (10%);
e) Impacto social do projeto de investimento, nomeadamente a integração – com contratos sem termo - de pessoas com deficiência ou em situação de desemprego de longa-duração nos quadros de pessoal e medidas de conciliação da vida pessoal e profissional (10%);
f) Tempo de implementação do projeto (10%):
g) Empresa sediada no Município de Matosinhos (10%);
h) São Fatores de majoração:
i) Empresas nos domínios da investigação cientifica, tecnologias de comunicação e informação, indústrias criativas, mobilidade e economia azul têm uma majoração de 10%
ii) Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50% do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos têm uma majoração de 5%
iii) Empresas detentoras de patentes ou modelos de produção inovadores, têm uma majoração de 5%
iv) Investimentos localizados em áreas do solo classificados como espaços de atividades económicas, de acordo com o Plano Diretor Municipal em vigor têm uma majoração de 10%.
A classificação final do projeto tem como máximo atribuível 100%. Os incentivos apenas serão concedidos quando a candidatura obtenha uma classificação final igual ou superior a 60%.
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Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos