Prolongamento do Quebra-Mar exterior e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões
O Executivo municipal de Matosinhos, reunido em sessão extraordinária, aprovou esta segunda-feira, com dez votos a favor e um voto contra (PSD), uma deliberação relativa ao investimento previsto para o Porto de Leixões.
O documento, que procurou recolher a contribuição e as preocupações de todas as forças políticas com assento no Executivo, enfatiza a necessidade de acautelar, antes do início de qualquer obra, um conjunto de questões que garantam a preservação da qualidade de vida dos matosinhenses, designadamente no que respeita aos valores ambientais, ao turismo, à economia local, à saúde e ao urbanismo de Matosinhos.
Texto integral da resolução:
Prolongamento do Quebra-Mar exterior e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL) lançou, no passado dia 22 de fevereiro, o concurso público com vista ao prolongamento do quebra-mar exterior em 300 metros, com alteração da sua inclinação, e aprofundamento da bacia de rotação. Esta qualificação prévia integra uma carteira de investimentos anunciados nesta infraestrutura, nomeadamente a construção de um novo terminal de contentores, a reconversão do Terminal de Contentores Sul e a requalificação do porto de pesca. Os investimentos projetados visam dotar a infraestrutura portuária de condições para receber navios de maiores dimensões e ampliação da capacidade de armazenagem e movimentação de contentores.
A Câmara Municipal de Matosinhos considera que os investimentos para melhorar a competitividade e eficiência do Porto de Leixões assumem enorme importância para o concelho de Matosinhos e região Norte de Portugal, responsável por aproximadamente 40% das exportações de todo o país. Contudo, Matosinhos e as pessoas também são de vital e ilimitada importância e, por isso, a Câmara Municipal emitiu um parecer específico a manifestar as suas preocupações durante o período de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) do prolongamento do quebra-mar exterior e acessibilidades marítimas, como consta no Título de Impacto Ambiental.
Acontece que o grande objetivo destes investimentos é, como se afirma expressamente nos documentos em análise, a realização de um outro “(...) projeto complementar onde se identifica o Novo Terminal de Contentores do Porto de Leixões, onde se prevê uma plataforma para a movimentação de contentores, com área estimada em cerca 25 ha e com capacidade máxima de 750 mil TEUs/ano (a executar em duas fases). Prevê-se a localização na zona sul do Porto de Leixões no prolongamento do atual Terminal Multiusos e onde se encontra atualmente localizado o porto de pesca, implicando a reformulação deste último. Este projeto carece de AIA.”.
Independentemente da referida participação em sede da AIA, a Câmara Municipal de Matosinhos não pode deixar de manifestar a sua profunda preocupação face aos diversos impactos urbanísticos, ambientais e ecológicos e à possibilidade de deterioração da qualidade de água e ar, ruído, alteração morfológica da praia, das ondas e excessiva contentorização após a realização dos supracitados investimentos.
A Câmara Municipal de Matosinhos não pode prescindir de conhecer o projeto global de todos os investimentos, nomeadamente a localização da área a contentorizar, que justifica o conjunto de investimentos previstos. Isto é, a Câmara Municipal de Matosinhos não prescinde de conhecer e avaliar o plano de investimentos global e, especificamente, a distribuição espacial dos usos e atividades no interior do território sob alçada da APDL.
Tomando em consideração o exposto consideramos fundamental o envio ou a realização do respetivo projeto e estudo de impacto ambiental do designado “projeto complementar”. Enquanto este projeto e respetivo AIA não nos for apresentado considera a CMM não ter condições para se manifestar e, por isso, a obra não deve ser adjudicada.
Posteriormente, a Câmara Municipal solicita também a elaboração de um estudo externo e independente que avalie o impacto ambiental do conjunto de investimentos referidos e que complemente o Estudo de Impacto Ambiental do Prolongamento do Quebra-Mar Exterior do Porto de Leixões. A Câmara Municipal de Matosinhos pretende ainda conhecer a estratégia para a preservação e conservação do património histórico e cultural existentes no interior do Porto de Leixões e na sua envolvente.
Em relação ao prolongamento do quebra-mar exterior e acessibilidades marítimas do Porto de Leixões, e independentemente da necessidade de conhecer de forma aprofundada as pretensões de crescimento da infraestrutura portuária e consequente avaliação do impacto ambiental global, defende a Câmara Municipal de Matosinhos que, como acima referimos, a obra não se inicie sem que o Governo/ Ministério do Mar assegure o cumprimento de um conjunto de garantias caso a Câmara Municipal considere que existem condições para a realização destes investimentos.
A. Fase anterior à construção
1. Definição de um plano de monitorização físico-químico na baía da praia de Matosinhos, quer na zona de rebentação, quer na proximidade do quebra-mar existente, para prévia documentação da qualidade verificada antes do arranque da empreitada, não obstante a existência de dados de qualidade bacteriológica.
2. Apresentação, com base no plano de monitorização previsto no número anterior, das medidas necessárias para garantir que os níveis de qualidade da água não afetam a prática balnear e atividades a si associadas.
3. Participação na discussão do projeto de reabilitação da ribeira da Riguinha, em parceria com a Câmara Municipal de Matosinhos, Agência Portuguesa do Ambiente e a Câmara Municipal do Porto/ Águas do Porto.
4. Definição, em conjunto com a Câmara Municipal de Matosinhos, das localizações de monitorização especifica para os descritores ambientais de ar e sonoros na envolvente do Porto de Leixões por forma a obter a situação de referência, devendo estes cobrir as áreas urbanas que integram os diversos operadores económicos e outros presentes na envolvente do porto.
5. Apresentação, com base na situação de referência, de soluções que anulem os eventuais impactos ao nível dos descritores referidos no número anterior.
6. Caraterização da situação morfológica atual da praia para que seja possível analisar a dimensão dos trabalhos de remoção de areias após a concretização do investimento.
7. Previsão da possibilidade de ampliação do prazo do estudo e acompanhamento por um período superior a 5 anos, se justificável, de modo a medir a incorporação da acomodação previsível de todo o sistema morfodinâmico, uma vez que este tipo de alterações costeira assume um espectro temporal alargado.
8. Demonstração de que o investimento não coloca em causa a relevância do porto de pesca, assim como a quantidade e a qualidade do pescado.
9. Elaboração de um estudo do valor económico gerado pelas atividades desportivas, hoteleiras e recreativas, incluindo os equipamentos concessionados, localizadas nas imediações da infraestrutura portuária e do impacto que a intervenção proposta para o porto de Leixões terá sobre as mesmas.
10. Definição de um plano de ação com soluções concretas para os impactos que vierem a ser identificados no estudo referido no ponto anterior.
11. Criação de uma Comissão de Acompanhamento, com representantes dos agentes económicos, para avaliar o desenvolvimento do estudo e sugerir a consideração de novos aspetos ou o aprofundamento de outros e pronunciar-se sobre as medidas de minimização de impactes esperados que resultarem do estudo.
12. Definição de um protocolo de colaboração com os agentes económicos e equipamentos de apoio às praias que preveja, independentemente dos resultados do Estudo, a execução de medidas, nomeadamente em equipamentos e infraestruturas, destinadas a assegurar desde já a minimização de eventuais impactes esperados com a construção e exploração do prolongamento do quebra-mar.
13. Elaboração de um inventário do património histórico e cultural com o acompanhamento da Comissão do Património Arquitetónico e Histórico da Câmara Municipal de Matosinhos.
14. Apresentação do plano de monitorização de transporte e armazenamento de matérias perigosas e a sua articulação com a Proteção Civil de Matosinhos.
B. Fase de construção
15. Apresentação de medidas mitigadoras para o ruído em fase de obra uma vez que os níveis sonoros de longa duração na área de potencial influência acústica do projeto ultrapassam o limite de exposição previsto no artigo 11o, no3 do Decreto-Lei 9/2007.
16. Proibição da circulação de veículos pesados de serviço ao estaleiro e das operações relativamente ao rebentamento de rocha com explosivos fora dos dias úteis.
17. Demonstração de salvaguarda de condições de segurança para o acesso dos utilizadores das infraestruturas dos clubes de vela e da marina.
18. Demonstração de que os trabalhos de empreitada e de dragagem de areia não têm consequências para os pesqueiros, para os equipamentos de apoio às praias e para as pessoas.
19. Apresentação do projeto de requalificação do porto de pesca e possibilidade de prever a inclusão de um espaço apropriado para pequenas reparações dos barcos.
20. Apresentação do destino de depósito do material rochoso que resultar da empreitada de aprofundamento da bacia de rotação e do desmonte da cabeça do atual quebra-mar.
21. Restrição de todo o tráfego rodoviário associado à empreitada fora do interior do porto/ VILPL/ VRI
22. Apresentação de soluções que evitem o desvio de trânsito nas imediações dos edifícios administrativos da APDL através da Av. Antunes Guimarães.
C. Fase posterior à construção
23. Demonstração de que a acumulação de sedimentos e a eventual alteração do local de rebentação das ondas não compromete a segurança na entrada e saída dos barcos de pesca e os equipamentos de apoio às praias.
24. Definição de um protocolo que circunstancie as operações de conservação e manutenção necessárias durante a execução da empreitada e a reconstrução dos pavimentos após a sua conclusão.
25. Definição de um compromisso prévio, em sede de protocolo, para reabilitação integral de pavimentos afetados pela atividade portuária na malha urbana, eventuais estragos em habitações, equipamentos privados, públicos ou concessionados, com a consequente indemnização face a eventuais prejuízos ou quebras de receitas.
26. Clarificação sobre a modernização da linha ferroviária de Leixões, maximizando o seu uso para transporte de carga, sem comprometer a reabertura da linha de passageiros.
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